TRF1 - 1056317-49.2022.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1056317-49.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA RESENDE RISSARI REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, IME INSTITUTO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA DECISÃO Conforme decisão unânime que admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1032743-75.2023.4.01.0000 (IRDR 72 - TRF1, 3ª Seção), que busca “definir se a norma infralegal inserida pela Portaria MEC nº 38/2021 pode impor restrição para obtenção do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, consistente na classificação através de nota obtida no ENEM; (2) deliberar sobre o cabimento da utilização da nota do ENEM como requisito para transferência de financiamento estudantil de um curso para outro no âmbito do FIES, estabelecida pela Portaria do MEC nº 535/2020; (3) definir se o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE é parte legítima para figurar no polo passivo das demandas que versem sobre a obtenção e transferência do FIES”, em 24/11/2023, foi determinada a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria até que o mérito seja julgado.
Assim sendo, encerrada a instrução, determino a suspensão do presente processo, em cumprimento à decisão exarada.
Anote-se, para controle.
Intimações via sistema.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF -
22/10/2022 00:57
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 21/10/2022 23:59.
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04/10/2022 02:42
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 03/10/2022 23:59.
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03/10/2022 16:11
Juntada de contestação
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30/09/2022 08:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/09/2022 23:59.
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23/09/2022 18:12
Juntada de contestação
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12/09/2022 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 20:22
Juntada de diligência
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30/08/2022 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2022 19:05
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2022 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a JULIA RESENDE RISSARI - CPF: *49.***.*20-91 (AUTOR)
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29/08/2022 12:24
Conclusos para decisão
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29/08/2022 12:24
Juntada de Certidão
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29/08/2022 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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29/08/2022 10:48
Juntada de Informação de Prevenção
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26/08/2022 17:46
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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