TRF1 - 1056967-67.2020.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Desembargadora Federal Ana Carolina Roman
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Polo Ativo
Movimentações
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN Processo Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198): 1056967-67.2020.4.01.3400 Processo de Referência: 1056967-67.2020.4.01.3400 Relatora: DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN APELANTE: GALDINO MARTINS PEREIRA APELADO: BANCO DO BRASIL SA e outros DECISÃO A parte recorrente formulou pedido de desistência recursal, conforme petição ID 3249666447.
Dispõe o Código de Processo Civil - CPC (art. 998, caput), que o recorrente pode desistir do recurso interposto, a qualquer tempo, independentemente de anuência do recorrido ou dos litisconsortes, como se verifica: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Registre-se, por oportuno, que a advogada subscritora da petição de desistência tem poderes necessários para desistir do recurso (ID 95967402 e 95967403).
Segundo a orientação jurisprudencial é “possível a desistência do recurso a qualquer tempo, ainda que já iniciado o julgamento e com pedido de vista, salvo os casos em que são identificadas razões de interesse público na uniformização da jurisprudência ou em que se evidencia a má-fé processual em não ver fixada jurisprudência contrária aos interesses do recorrente quando o julgamento já está em estado avançado” (STJ.
AgInt no AREsp 1732374/RJ, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/06/2021, DJe 01/07/2021).
Ademais, postulada a desistência, operam-se, de pronto, os seus efeitos (STJ.
AgRg no REsp 1393573/PR, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 30/04/2019).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso de apelação formulado pela parte recorrente e julgo extinta a presente apelação, em conformidade com os art. 200 e 998 do CPC c/c art. 29, VII, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal da 1ª.
Região.
Publique-se, Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, retornem os autos à origem para proceder as diligências necessárias.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Desembargadora Federal ANA CAROLINA ROMAN Relatora -
06/11/2022 04:02
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 14:24
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2021 14:24
Conclusos para decisão
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17/02/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 01:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Turma
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17/02/2021 01:04
Juntada de Informação de Prevenção
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05/02/2021 12:44
Recebidos os autos
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05/02/2021 12:44
Recebido pelo Distribuidor
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05/02/2021 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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