TRF1 - 1065830-41.2022.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Des. Fed. Ana Carolina Roman
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 15:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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16/02/2024 15:21
Juntada de Informação
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16/02/2024 15:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/02/2024 08:00
Decorrido prazo de MONICA PEREIRA DE SOUZA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:05
Decorrido prazo de MONICA PEREIRA DE SOUZA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:03
Publicado Decisão Monocrática Terminativa em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN Processo Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198): 1065830-41.2022.4.01.3400 Processo de Referência: 1065830-41.2022.4.01.3400 Relatora: DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN APELANTE: MONICA PEREIRA DE SOUZA APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO A parte recorrente formulou pedido de desistência recursal, conforme petição ID 348375145.
Dispõe o Código de Processo Civil - CPC (art. 998, caput), que o recorrente pode desistir do recurso interposto, a qualquer tempo, independentemente de anuência do recorrido ou dos litisconsortes, como se verifica: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Registre-se, por oportuno, que o advogado subscritor da petição de desistência tem poderes necessários para desistir do recurso.
Segundo a orientação jurisprudencial é “possível a desistência do recurso a qualquer tempo, ainda que já iniciado o julgamento e com pedido de vista, salvo os casos em que são identificadas razões de interesse público na uniformização da jurisprudência ou em que se evidencia a má-fé processual em não ver fixada jurisprudência contrária aos interesses do recorrente quando o julgamento já está em estado avançado” (STJ.
AgInt no AREsp 1732374/RJ, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/06/2021, DJe 01/07/2021).
Ademais, postulada a desistência, operam-se, de pronto, os seus efeitos (STJ.
AgRg no REsp 1393573/PR, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 30/04/2019).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso de apelação formulado pela parte recorrente, em conformidade com os art. 200, parágrafo único e 998 do CPC c/c art. 29, VII, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Após o trânsito em julgado, retornem os autos à origem para proceder as diligências necessárias.
Publique-se, Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Desembargadora Federal ANA CAROLINA ROMAN Relatora -
12/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
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12/01/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2024 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/01/2024 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/01/2024 15:27
Desistência
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19/09/2023 17:08
Juntada de pedido de desistência de recurso
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14/05/2023 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/02/2023 19:42
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2023 19:42
Conclusos para decisão
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15/02/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 18:06
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Turma
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15/02/2023 18:06
Juntada de Informação de Prevenção
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15/02/2023 12:59
Recebidos os autos
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15/02/2023 12:59
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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