TRF1 - 1005311-76.2022.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005311-76.2022.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARMEN DE ALMEIDA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA MARIA BARCELOS FILHA - GO34095 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2184433722 Destinatários: KIMBELLE EDUARDA SOUZA ARAUJO A.
V.
S.
A.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2184433722).
RONDONÓPOLIS, 1 de maio de 2025. 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT -
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT - 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT Juiz Titular : CRISTIANO MAURO DA SILVA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : ANA PAULA DOS SANTOS CHAGAS DAMASCENO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005311-76.2022.4.01.3602 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: CARMEM DE ALMEIDA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ANA MARIA BARCELOS FILHA - GO34095 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito formulado na inicial, sentenciando o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS às obrigações de: a) implantar, em favor de CARMEM DE ALMEIDA OLIVEIRA - CPF: *84.***.*99-04, o benefício de PENSÃO POR MORTE, com DIB em 22/03/2017 e DIP no primeiro dia do mês corrente, à proporção de 1/3 (um terço) do salário de benefício, na forma do art. 106 c/c art. 113, ambos do Decreto n. 3.048/99, reduzindo-se a quota-parte das beneficiárias KIMBELLE EDUARDA SOUZA ARAÚJO e ANE VITÓRIA SOUZA ARAÚJO, ora litisconsortes passivas; e b) pagar as parcelas atrasadas, entre a DIB e a DIP, observada a prescrição quinquenal, em valor a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, sobre o qual deverá incidir, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113, de 09/12/2021, a contar da citação.
Ressalte-se que da quantia calculada serão descontados valores eventualmente recebidos no período a título de benefício previdenciário, benefício assistencial e/ou auxílio emergencial cujo pagamento seja devidamente comprovado em sede de liquidação, em razão da impossibilidade de cumulação prevista no art. 124 da lei n. 8.213/91, no art. 20, parágrafo quarto, da lei n. 8.742/93 e no art. 2º, inciso III, da lei n. 13.982/20.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando a implantação do benefício no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, sob pena de multa diária de 2% (dois por cento) do valor da RMI.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (arts. 98 e 99 do CPC).
Sem custas e honorários de sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01)." -
29/09/2022 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/09/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 18:16
Conclusos para decisão
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26/09/2022 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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26/09/2022 15:53
Juntada de Informação de Prevenção
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21/09/2022 18:36
Recebido pelo Distribuidor
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21/09/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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