TRF1 - 1034151-28.2019.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Desembargadora Federal Ana Carolina Roman
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 14:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
22/02/2024 14:02
Juntada de Informação
-
22/02/2024 14:02
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
22/02/2024 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:01
Decorrido prazo de THIAGO JUNIOR LOURENCO DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:04
Publicado Decisão Monocrática Terminativa em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN Processo Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198): 1034151-28.2019.4.01.3400 Processo de Referência: 1034151-28.2019.4.01.3400 Relatora: DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN APELANTE: THIAGO JUNIOR LOURENCO DE SOUZA APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Trata-se de apelação interposta por THIAGO JUNIOR LOURENÇO DE SOUZA LIMA em face de sentença proferida nos autos de mandado de segurança impetrado contra ato do PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF.
A parte impetrante, ora apelante, pretende sua contratação em concurso realizado pela CEF para o cargo de Técnico Bancário.
Após a interposição do presente recurso, a parte apelante informou que foi nomeada para o cargo em questão.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “verificando-se que a pretensão da parte impetrante, de nomeação e posse no cargo público, foi deferida administrativamente no curso da ação, fica caracterizada a superveniente perda de objeto do mandado de segurança.
Assim, ausente o interesse processual, é o caso de extinção do processo sem julgamento do mérito” (AgInt no RMS n. 51.410/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 13/8/2018.) Desse modo, deve ser reconhecida a perda do objeto do presente feito.
Diante do exposto, declaro prejudicada a presente apelação em razão da perda superveniente do objeto da demanda, pelo que não a conheço, nos termos do art. 29, inc.
XXIII, do RITRF/1ª Região c/c art. 932, III, do Código de Processo Civil – CPC, e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem para as diligências necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Desembargadora Federal ANA CAROLINA ROMAN Relatora -
21/01/2024 16:45
Juntada de manifestação
-
19/01/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2024 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2024 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2024 10:50
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
19/01/2024 10:50
Prejudicado o recurso
-
22/06/2023 00:03
Juntada de manifestação
-
14/05/2023 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
22/09/2020 11:53
Juntada de Parecer
-
22/09/2020 11:53
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 12:21
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 6ª Turma
-
18/09/2020 12:21
Juntada de Informação de Prevenção.
-
16/09/2020 18:50
Recebidos os autos
-
16/09/2020 18:50
Recebido pelo Distribuidor
-
16/09/2020 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016945-75.2023.4.01.4300
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Andressa Luiza Costa Rodrigues de Paiva
Advogado: Bianca de Oliva Tourinho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2024 15:22
Processo nº 1009878-28.2023.4.01.3502
Lila Blanca Amaro Alvarez
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Niviane Maria Cintra Fragelli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2023 08:51
Processo nº 1033859-97.2020.4.01.3500
Carmen Dea Alves Coutinho Brandao Caiado
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wederson Advincula Siqueira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2023 16:13
Processo nº 1034151-28.2019.4.01.3400
Thiago Junior Lourenco de Souza
Vice Presidente de Gestao de Pessoas da ...
Advogado: Renato Bretas Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/10/2019 19:56
Processo nº 1009853-15.2023.4.01.3502
Maria Luzia Gomes Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Vitoria da Silva Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2023 13:37