TRF1 - 1003404-09.2022.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1003404-09.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANE CLAUDIA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMCAM ENGENHARIA LTDA DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
Assim, a parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; a petição deverá indicar separadamente o montante principal e os valores correspondentes aos juros e correção monetária; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 3 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/09/2022 12:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/09/2022 00:58
Decorrido prazo de ADRIANE CLAUDIA DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
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20/09/2022 12:16
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2022 19:04
Juntada de contestação
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30/08/2022 15:35
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 15:35
Juntada de Certidão
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30/08/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 15:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/08/2022 15:07
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 03:04
Decorrido prazo de EMCAM ENGENHARIA LTDA em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/08/2022 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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08/08/2022 15:42
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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08/08/2022 11:50
Conclusos para decisão
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06/08/2022 01:22
Decorrido prazo de ADRIANE CLAUDIA DA SILVA em 05/08/2022 23:59.
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02/08/2022 10:48
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2022 11:00, Central de Conciliação da SJTO.
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02/08/2022 10:48
Juntada de Ata de audiência
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01/08/2022 20:43
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2022 11:01
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2022 15:10
Juntada de informação
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20/07/2022 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 10:45
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2022 10:13
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2022 11:37
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 11:00, Central de Conciliação da SJTO.
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30/06/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 11:31
Juntada de termo
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21/06/2022 11:23
Recebidos os autos
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21/06/2022 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
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21/06/2022 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2022 18:24
Juntada de contestação
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31/05/2022 22:06
Juntada de manifestação
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28/04/2022 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2022 15:29
Juntada de Certidão
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28/04/2022 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 15:22
Conclusos para despacho
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27/04/2022 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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27/04/2022 10:02
Juntada de Informação de Prevenção
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26/04/2022 21:36
Recebido pelo Distribuidor
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26/04/2022 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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