TRF1 - 1000034-02.2024.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2025 23:59.
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25/08/2025 09:31
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2025 03:14
Publicado Intimação polo ativo em 25/08/2025.
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23/08/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/08/2025 09:20
Expedição de Documento RPV.
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11/07/2025 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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21/06/2025 12:24
Juntada de manifestação
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29/05/2025 10:40
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:19
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/04/2025 15:51
Juntada de manifestação
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29/03/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 17:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/03/2025 17:41
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 17:41
Homologada a Transação
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17/03/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 10:02
Juntada de manifestação
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30/01/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:28
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:13
Juntada de laudo de perícia médica
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14/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
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06/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ALINE APARECIDA NEDER PIERONI em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 16:27
Juntada de manifestação
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15/07/2024 08:44
Juntada de manifestação
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11/07/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 15:54
Perícia agendada
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11/07/2024 15:53
Juntada de ato ordinatório
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20/02/2024 00:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO PIERONI em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:56
Decorrido prazo de ALINE APARECIDA NEDER PIERONI em 14/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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18/01/2024 10:24
Juntada de manifestação
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1000034-02.2024.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na Portaria nº 1/2022, de 24/03/2022, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório para intimar a parte autora: A emenda da inicial é medida que se impõe com vistas ao cumprimento das seguintes providências: 1) conforme disposto no Art. 236, § 1° - Juntar aos autos cópia do comprovante de endereço, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, devendo, ainda, observar o seguinte: I – o comprovante de endereço deverá ser datado dos últimos 6 (seis) meses contados do ajuizamento da ação; II – o documento deverá estar em nome da própria parte autora, de seu representante legal, ou de seu cônjuge ou companheiro, provada essa condição; III – se o comprovante de endereço estiver em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração do terceiro, com firma reconhecida, sobre a residência da parte autora, ou de cópia de contrato de locação; IV – não se admite como comprovante de endereço: a) correspondência particular, exceto documento bancário; b) documento sem data de expedição; c) documento em nome de terceiro sem prova da relação com a parte autora ou sem declaração escrita com firma reconhecida sobre a residência da parte autora; d) documento que possa conter o endereço de procurador do segurado, como carta de concessão de benefício previdenciário ou assistencial; e) documento relativo a endereço cadastrado no CNIS ou outro sistema do INSS, por ser meramente declaratório.
VI – não cumprido o determinado ou havendo simples requerimento de dilação de prazo, o processo poderá, após análise pelo Juiz, ser extinto sem resolução de mérito nos termos do artigo 485, inciso I, combinado com os artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil de 2015.
Barra do Garças/MT, 15 de janeiro de 2024. assinado eletronicamente -
15/01/2024 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2024 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 02:51
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2024 02:51
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2024 02:51
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2024 02:51
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2024 02:51
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2024 02:51
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
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11/01/2024 18:05
Juntada de Informação de Prevenção
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11/01/2024 15:35
Recebido pelo Distribuidor
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11/01/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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