TRF1 - 1009165-38.2023.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 23:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 23:51
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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25/04/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 17:24
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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31/03/2025 17:24
Juntada de Certidão
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28/02/2025 19:59
Decorrido prazo de SAMILLY DA CRUZ MORAES em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 08:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2025 23:59.
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18/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/02/2025 13:44
Expedição de Documento RPV.
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17/02/2025 17:16
Juntada de Certidão
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04/02/2025 10:34
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:18
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA.
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21/01/2025 18:18
Concedida a gratuidade da justiça a SAMILLY DA CRUZ MORAES - CPF: *18.***.*02-69 (AUTOR)
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21/01/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 14:42
Juntada de Ata de audiência
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18/12/2024 00:10
Decorrido prazo de SAMILLY DA CRUZ MORAES em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:40
Decorrido prazo de SAMILLY DA CRUZ MORAES em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:04
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1009165-38.2023.4.01.3701 DESPACHO REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento (por videoconferência) para 18/12/2024 17:00.
A parte autora poderá participar do ato por meio de videoconferência, sendo presumível a sua dificuldade de locomoção.
Também faculto a participação remota ao representante judicial do INSS, tendo em conta a reestruturação organizacional da AGU que resultou na concentração de procuradores federais especializados em São Luís/MA. É ônus da parte autora e do representante judicial do INSS viabilizar os meios técnicos para a realização da audiência.
Deverá o(a) advogado(a) informar nos autos, mediante peticionamento e antes de iniciada a audiência, o(s) nome(s) e os respectivos números de RG e CPF da(s) testemunha(s) a serem inquiridas.
O link para acesso será o mesmo informado no despacho anterior.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
06/12/2024 17:14
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2024 17:14
Juntada de Certidão
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06/12/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2024 17:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:13
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:06
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA.
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06/12/2024 09:13
Juntada de petição intercorrente
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23/10/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:01
Decorrido prazo de SAMILLY DA CRUZ MORAES em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:01
Decorrido prazo de SAMILLY DA CRUZ MORAES em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:23
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:39
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA.
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10/10/2024 14:27
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2024 14:27
Cancelada a conclusão
-
04/10/2024 15:38
Conclusos para despacho
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04/10/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 12:53
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2024 17:00, JEF1 - DR. GEORGIANO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA .
-
07/08/2024 17:53
Juntada de inicial
-
13/07/2024 00:22
Decorrido prazo de SAMILLY DA CRUZ MORAES em 12/07/2024 23:59.
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18/06/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:37
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA.
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18/06/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 20:17
Juntada de Ata de audiência
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06/06/2024 13:36
Juntada de inicial
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07/05/2024 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:07
Decorrido prazo de SAMILLY DA CRUZ MORAES em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 06:35
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2024 06:35
Juntada de Certidão
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30/04/2024 06:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:31
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:23
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 14:00, JEF1 - DR. GEORGIANO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA .
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15/02/2024 01:59
Decorrido prazo de AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAIS - APSADJ em 14/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:27
Decorrido prazo de AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAIS - APSADJ em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 02:20
Decorrido prazo de SAMILLY DA CRUZ MORAES em 02/02/2024 23:59.
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23/01/2024 01:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1009165-38.2023.4.01.3701 [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: SAMILLY DA CRUZ MORAES Advogado do(a) AUTOR: VANESSA VIANA BOADO QUIROGA - SP409454 REU: AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ATENDIMENTO A DEMANDAS JUDICIAIS - APSADJ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS decisão Trata-se de ação em que a autora requer a condenação do INSS à implantação de salário maternidade rural.
Alega ser trabalhadora rural segurada especial e preencher os requisitos para a concessão do benefício.
Conforme a contestação ID: 1860275663 a parte Ré solicitou a extinção do processo com alegação da ocorrência de PRESCRIÇÃO, contudo, a jurisprudência autoriza a suspensão do prazo a partir da entrada do requerimento administrativo que neste caso se deu em 17/12/2020, e informou o indeferimento em 05/05/2021.
Logo, a prescrição ficou suspensa por 5 meses.
Vale ressaltar que a data do parto ocorreu em 27/06/2018, e o ajuizamento da presente ação em 17/07/2023, portanto, não a que se falar em Prescrição da pretensão ao recebimento do benefício de salário-maternidade em relação ao fato gerador.
Para a comprovação do exercício de atividade rural, na condição de segurada especial, é necessário a apresentação de início de prova material complementado por prova testemunhal idônea.
Ante o exposto, determino o agendamento de audiência de instrução e julgamento.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
18/01/2024 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2024 16:47
Juntada de Certidão
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18/01/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2024 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2024 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/01/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 14:37
Conclusos para decisão
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14/11/2023 00:03
Decorrido prazo de SAMILLY DA CRUZ MORAES em 13/11/2023 23:59.
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16/10/2023 17:02
Juntada de contestação
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16/10/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 13:07
Juntada de contestação
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22/09/2023 18:26
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2023 18:26
Juntada de Certidão
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22/09/2023 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 16:22
Conclusos para despacho
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17/07/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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17/07/2023 17:43
Juntada de Informação de Prevenção
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17/07/2023 17:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/07/2023 17:16
Recebido pelo Distribuidor
-
17/07/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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