TRF1 - 1010845-31.2023.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 01:03
Decorrido prazo de ROSA RAIMUNDA DA SILVA em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 12:06
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
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06/12/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 12:06
Extinto o processo por desistência
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05/12/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 06:27
Juntada de renúncia de mandato
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29/08/2024 15:15
Juntada de contestação
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22/07/2024 19:15
Juntada de manifestação
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22/07/2024 09:53
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2024 09:53
Juntada de Certidão
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22/07/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2024 09:53
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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22/07/2024 09:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/06/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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17/05/2024 15:43
Juntada de outras peças
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17/05/2024 15:42
Juntada de outras peças
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17/05/2024 15:41
Juntada de comprovante (outros)
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09/05/2024 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 22:28
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:44
Juntada de impugnação
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22/04/2024 11:12
Juntada de laudo médico - capacidade laborativa
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22/02/2024 12:08
Juntada de manifestação
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22/02/2024 00:12
Decorrido prazo de ROSA RAIMUNDA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:05
Publicado Intimação polo ativo em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010845-31.2023.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSA RAIMUNDA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELA CONSTANCA PEREIRA - PI22468 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ROSA RAIMUNDA DA SILVA MARCELA CONSTANCA PEREIRA - (OAB: PI22468) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PICOS, 19 de fevereiro de 2024. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Subseção Judiciária de Picos-PI -
19/02/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/01/2024 15:40
Juntada de comprovante (outros)
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1010845-31.2023.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem deste Juízo Federal, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no § 4º do art. 203 do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, emendar a petição inicial para regularizar o(s) item(ns) selecionados em negrito: 1 - juntar cópia do RG e do CPF; 2 - juntar procuração pública ou a rogo; sendo a rogo, nos termos do art. 595 do Código Civil; 3 - juntar o indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, nos termos do Art. 129-A, inciso II, alínea a, da Lei 8.213/91; 4 - fazer a descrição clara da doença e das limitações que ela impõe, indicando a atividade para a qual o autor alega estar incapacitado, nos termos do art. 129-A, inciso I, alíneas a e b, da Lei 8.213/91; 5 - juntar comprovante de ocorrência do acidente, nos termos do Art. 129-A, inciso II, alínea b, da Lei 8.213/91; 6 - juntar documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa, nos termos do art. 129-A, inciso II, alínea c, da Lei 8.213/91; 7 - juntar comprovante de residência atual ou declaração de endereço emitido nos últimos três meses anteriores à propositura da ação; 8 - indicar de forma precisa os períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural que se pretenda reconhecer, nos termos do Enunciado n. 186 do Fonajef; 9 - informar o endereço eletrônico e não eletrônico do advogado, nos termos do Art. 287, caput, do CPC; 10 - apresentando planilha de cálculos com o valor da causa (§ 2º do art. 3º da lei 10.259/2001 c/c § 1º do art. 292 do CPC), a qual abranja as prestações vencidas somadas a doze parcelas vincendas e, em caso de superar o valor do teto do Juizado Especial Federal (Art. 3º da Lei 10.259/2001), apresentar renúncia expressa ao excedente, nesse caso, a procuração deverá ter poderes específicos para renunciar; 11 - juntar Certidão Negativa da Justiça Estadual de 1º Grau, de feitos cíveis, do local de domicílio da parte autora; 12 - esclarecer os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada com o processo constante da certidão de id XXXXXXXX, nos termos do Art. 129-A, inciso I, alínea d, da Lei 8.213/91; 13 - juntar comprovante de inscrição no CadÚnico; 14 - Juntar o laudo da perícia administrativa, realizada no INSS, de modo a atender a alínea c do inciso II e os §§ 1º e 2º do Art. 129-A da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 14.331, de 4 de maio de 2022; 15 - juntar o termo de tutela/curatela.
Cumprida a determinação acima, remetam-se os autos à Central de Perícias.
Em caso de descumprimento, façam os autos conclusos para julgamento em Secretaria.
Picos, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente -
26/01/2024 10:27
Juntada de Certidão
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26/01/2024 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2024 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2024 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2024 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2024 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2024 00:59
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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24/01/2024 09:40
Juntada de Informação de Prevenção
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09/01/2024 14:39
Juntada de documento comprobatório
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21/12/2023 14:23
Recebido pelo Distribuidor
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21/12/2023 14:23
Juntada de Certidão
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21/12/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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