TRF1 - 1001216-26.2020.4.01.4005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1001216-26.2020.4.01.4005 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001216-26.2020.4.01.4005 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI POLO PASSIVO:LILIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
ANUIDADE.
VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL.
LEI N. 12.514/2011.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de apelação interposta pelo Conselho Regional de Enfermagem do Piauí em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Corrente-PI, que julgou extinta a execução referente ao crédito inscrito em Certidão de Dívida Ativa (CDA) n. 7957/2019, no valor de R$ 1.024,94, concernente às anuidades dos anos 2015, 2016 e 2017, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, por entender que o valor executado é inferior ao mínimo estipulado para proposição de ação executiva, conforme disposto na Lei n. 12.514/2011. 2.
Conforme preceitua o princípio tempus regit actum, se aplica a nova lei aos atos processuais praticados durante sua vigência, preservados os atos realizados na vigência da lei anterior. 3.
Nos termos do art. 8º da Lei n. 12.514/2011, em sua redação original, “Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.”. 4.
Na hipótese dos autos, o exequente ajuizou a ação em 20/02/2020, devendo ser este o marco temporal para se aferir o valor mínimo para execução dos valores devidos, nos termos do art. 8º da Lei n. 12.514/2011.
Dessa forma, o valor executado pelo Conselho, de 3 (três) anuidades, é inferior ao requisito legal vigente à época do ajuizamento da ação, que seria de 4 (quatro) anuidades. 5.
Apelação desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação. 13ª Turma do TRF da 1ª Região – 13/09/2024.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
09/08/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 8 de agosto de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI, .
APELADO: LILIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, .
O processo nº 1001216-26.2020.4.01.4005 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13-09-2024 a 20-09-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB39 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
29/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:05
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1057933-68.2022.4.01.3300
Raimundo Marinho da Silva Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cirilo Rabelo Nonato da Silva Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2022 11:13
Processo nº 0002818-62.2017.4.01.4300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Carlos Augusto de Oliveira e Silva
Advogado: Paulo Roberto de Oliveira e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2017 14:55
Processo nº 0002818-62.2017.4.01.4300
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Carlos Augusto de Oliveira e Silva
Advogado: Thais Ayla Aparecida Pedro da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/11/2022 09:49
Processo nº 1066178-68.2022.4.01.3300
Joselita Abreu Lago
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Silvana Matos Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/10/2022 00:38
Processo nº 1000334-25.2024.4.01.4005
Adrielly Reis Magalhaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maiara Morais Queiroz Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/01/2024 11:24