TRF1 - 0003318-65.2016.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0003318-65.2016.4.01.4300 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: NICOLAU CARVALHO ESTEVES, MARCIO CARVALHO DA SILVA CORREIA, RAIMUNDO NONATO PIRES DOS SANTOS, LUIZ ANTONIO DA SILVA FERREIRA, JOSE GASTAO ALMADA NEDER, LUIZ FERNANDO FREESZ, VANDA MARIA GONCALVES PAIVA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) juntar a movimentação da apelação interposta na ação principal (0002188-40.2016.4.01.4300); (c) fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 25 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0003318-65.2016.4.01.4300 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: NICOLAU CARVALHO ESTEVES, MARCIO CARVALHO DA SILVA CORREIA, RAIMUNDO NONATO PIRES DOS SANTOS, LUIZ ANTONIO DA SILVA FERREIRA, JOSE GASTAO ALMADA NEDER, LUIZ FERNANDO FREESZ, VANDA MARIA GONCALVES PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
RESUMO 1.
A presente Petição Cível, com as partes acima identificadas, foi autuada para processamento das medidas de indisponibilidade patrimonial alusivas à ação civil pública por ato de improbidade administrativa nº 0002188-40.2016.4.01.4300. 2.
JOSÉ GASTÃO ALMADA NEDER requer a baixa de indisponibilidade de imóvel de sua propriedade (AV-28 na matrícula 67.295 do CRI Palmas/TO) (ID 2134717326). 3.
O MPF se manifestou desfavoravelmente ao pedido de retirada do registro de indisponibilidade de imóveis (ID 2140946874). 4. É o que interessa relatar.
II.
FUNDAMENTOS 5.
O demandado JOSÉ GASTÃO ALMADA NEDER requer a retirada de registro de indisponibilidade lançado em imóvel de sua propriedade. 6.
A certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO comprova que a indisponibilidade foi determinada pro decisão deste Juízo proferida nos presentes autos (0003318-65.2016.4.01.4300): AV-28 na matrícula 67.295 do CRI Palmas/TO (ID 2134717695). 7.
A sentença proferida nos autos principais (ACIA 0002188-40.2016.4.01.4300), julgou improcedente o pedido de condenação dos requeridos JOSÉ GASTÃO ALMADA NEDER, LUIZ ANTÔNIO DA SILVA FERREIRA, LUIZ FERNANDO FREESZ, MÁRCIO CARVALHO DA SILVA CORREIA, NICOLAU CARVALHO ESTEVES, RAIMUNDO NONATO PIRES DOS SANTOS e VANDA MARIA GONÇALVES PAIVA, sendo determinada a imediata liberação de todas as constrições (ID 169716368 – fls. 34, dos autos principais) (ID 944894652). 8.
Assim, a providência que se impõe no caso é o levantamento do registro de indisponibilidade lançado no imóvel de propriedade do demandado JOSÉ GASTÃO ALMADA NEDER.
CANCELAMENTO DE REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEL EM PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS 9.
A averbação da indisponibilidade na matrícula do imóvel foi requerida pelo Ministério Público Federal – MPF, órgão da União, para garantida de suposto dano ao erário, com base no art. 7º da Lei 8.429/92.
Portanto, quem deu causa ao registro foi a União, embora depois tenha se mostrado incabível, com a sentença que absolveu os requeridos, hoje transitada em julgado. 10.O Decreto-Lei 1.537/77 isenta a União do pagamento de custas e emolumentos aos Cartórios de Registro de Imóveis, relativamente às transcrições, inscrições, averbações e fornecimento de certidões relativas a quaisquer imóveis de sua propriedade ou de seu interesse, ou que por ela venham a ser adquiridos, de forma que, no caso vertente, não cabe o recolhimento de emolumentos para cancelamento da averbação de indisponibilidade do imóvel, não obstante seja o imóvel de propriedade de particular porque quem deu causa ao registro foi o MPF (União).
III.
CONCLUSÃO 11.
Ante o exposto, decido deferir o pedido do requerido JOSÉ GASTÃO ALMADA NEDER para determinar para determinar o cancelamento da averbação AV-28 na matrícula 67.295 do RI Palmas/TO, declarando o MPF (União) isento do pagamento dos respectivos emolumentos, por força do disposto no art. 2º do Decreto-Lei 1.537/77, providência que deve ser cumprida pelo Oficial do precitado CRI; PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as partes; (b) cancelar o registro de indisponibilidade no CNIB, lançadas por força de decisão proferida nestes autos nos autos principais em desfavor do JOSÉ GASTÃO ALMADA NEDER, se ainda houver; (c) expedir ofício ao RI Palmas/TO ordenando prática do ato registral em sentido amplo que assegure o cancelamento da averbação AV-28 na matrícula 67.295 de propriedade de JOSÉ GASTÃO ALMADA NEDER, juntando cópia desta decisão como prova da isenção do pagamento de emolumentos pelo MPF (União); (d) fazer conclusão dos autos. 13.
Palmas, 21 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0003318-65.2016.4.01.4300 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: NICOLAU CARVALHO ESTEVES, MARCIO CARVALHO DA SILVA CORREIA, RAIMUNDO NONATO PIRES DOS SANTOS, LUIZ ANTONIO DA SILVA FERREIRA, JOSE GASTAO ALMADA NEDER, LUIZ FERNANDO FREESZ, VANDA MARIA GONCALVES PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A continuidade do presente processo depende do julgamento de recurso pela instância revisora.
O processo deve ser suspenso, uma vez que inexistente qualquer outra providência a ser adotada nesta instância.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido determinar a suspensão do processo.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (c) suspender a tramitação do processo até o julgamento do recurso (autos nº 0002188-40.2016.4.01.4300 ); (d) para fim de controle, cadastrar a data limite da suspensão como sendo o dia 21/01/2025. 04.
Palmas, 24 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
17/08/2022 15:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/08/2022 10:12
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2022 10:09
Conclusos para despacho
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15/08/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 10:04
Juntada de Certidão
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29/07/2022 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 19:12
Conclusos para despacho
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28/07/2022 19:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/05/2022 19:02
Juntada de Certidão
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25/05/2022 17:24
Juntada de substabelecimento
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02/05/2022 19:40
Juntada de Certidão
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02/05/2022 16:12
Juntada de procuração/habilitação
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08/03/2022 12:33
Juntada de Certidão
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29/11/2021 21:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/11/2021 12:40
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2021 21:01
Conclusos para despacho
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24/11/2021 20:05
Juntada de Certidão
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15/11/2021 12:22
Processo devolvido à Secretaria
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15/11/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 23:32
Juntada de substabelecimento
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11/11/2021 19:35
Conclusos para despacho
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11/11/2021 19:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/07/2020 16:28
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2020 18:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/07/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 12:13
Decorrido prazo de FRANKLIN DOUGLAS ALVES LEMES em 02/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 12:13
Decorrido prazo de VANDA MARIA GONCALVES PAIVA em 02/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 12:13
Decorrido prazo de MARCIO CARVALHO DA SILVA CORREIA em 02/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 14:08
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2020 10:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES DOS SANTOS em 01/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 11:22
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 30/06/2020 23:59:59.
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25/06/2020 17:37
Juntada de Petição intercorrente
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24/06/2020 15:25
Decorrido prazo de JOSE GASTAO ALMADA NEDER em 23/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 22:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2020 22:02
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 22:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2020 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2020 16:31
Conclusos para despacho
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12/06/2020 16:30
Juntada de Certidão
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04/06/2020 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 21:21
Conclusos para despacho
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26/05/2020 19:59
Decorrido prazo de VANDA MARIA GONCALVES PAIVA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 19:59
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA FERREIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 19:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 19:59
Decorrido prazo de JOSE GASTAO ALMADA NEDER em 25/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 18:12
Juntada de manifestação
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02/04/2020 16:40
Juntada de manifestação
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17/02/2020 13:47
Juntada de Petição intercorrente
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11/02/2020 15:14
Juntada de substabelecimento
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06/02/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 17:35
Juntada de Certidão de processo migrado
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06/02/2020 17:33
Juntada de Certidão
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06/02/2020 16:47
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/02/2020 16:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/03/2019 15:05
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/03/2019 15:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANTENHA-SE O PROCESSO SUSPENS0...
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12/03/2019 09:07
Conclusos para despacho
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12/03/2019 09:07
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE A AÇÃO PRINCIPAL DE Nº 2188-40.2016.4.01.4300 FOI REMETIDA AO TRF1ª REGIÃO EM GRAU DE RECURSO.
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12/03/2019 09:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CERTIFIQUE-SE SOBRE A ATUAL FASE DA AÇÃO PRINCIPAL....
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26/02/2019 14:59
Conclusos para despacho
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23/08/2018 17:44
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - 1. SUSPENDO O PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL...
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23/08/2018 17:43
EXTRACAO DE CERTIDAO
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09/05/2018 15:43
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - 1. SUSPENDO O PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL...
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09/05/2018 15:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. SUSPENDO O PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL...
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02/05/2018 17:08
Conclusos para despacho
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23/04/2018 17:34
DILIGENCIA CUMPRIDA
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18/04/2018 17:40
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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18/04/2018 17:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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04/04/2018 17:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - (...) II. CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, DECIDO A) REVOGAR O DESPACHO ANTERIOR B) MANTER A ORDEM DE LEVANTAMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES(...)
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26/03/2018 11:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 04 VOLS
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09/03/2018 10:05
CARGA: RETIRADOS MPF - C/ 04 VOLS
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08/03/2018 16:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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07/03/2018 18:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) II.CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, DECIDO: REVOGAR O DESPACHO ANTERIOR...
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06/03/2018 16:08
Conclusos para despacho
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06/03/2018 16:07
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE O MPF, UNIÃO E O ESTADO DO TOCANTINS INTERPUSERAM APELAÇÃO EM FACE DA SENTENÇA PROFERIDA NO FEITO PRINCIPAL DE Nº 2188-40.2016.4.01.4300.
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06/03/2018 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CERTIFIQUE-SE SE NO FEITO PRICIPAL A SENTENÇA FOI DESAFIADA POR APELAÇÃO.
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06/03/2018 14:20
Conclusos para despacho
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05/03/2018 17:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF N.39\2018. PUBLICADO NO DIA 06/03/2018 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
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05/03/2018 17:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONSIDERANDO (...)
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01/03/2018 11:09
Conclusos para despacho
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20/02/2018 10:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - ANTE O EXPOSTO, RESOLVO O MÉRITO (CPC, ART. 487, I) DAS QUESTÕES SUBMETIDAS DA SEGUINTE FORMA: REJEITO O PEDIDO DO AUTOR DE CONDENAÇÃO DE JOSÉ GASTÃO ALMADA NEDER, LUIS ANTÔNIO
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19/02/2018 12:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/02/2018 17:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/12/2017 12:21
CARGA: RETIRADOS MPF
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14/12/2017 10:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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18/10/2017 16:52
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE
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21/09/2017 18:45
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE DEIXEI DE CUMPRIR A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FLS. 627/631, TENDO EM VISTA QUE A SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS DE Nº 2188-40.2016.4.01.4300 REJEITOU O PEDIDO DO MPF E NÃO CONDENOU OS REQUERIDOS POR ATO DE IMP
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21/09/2017 15:49
DILIGENCIA CUMPRIDA
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20/09/2017 17:57
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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20/09/2017 17:56
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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17/08/2017 16:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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25/07/2017 11:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - (...)INTIMAR VANDA PAIVA POR PUBLICAÇÃO PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE SOBRE VERBAS ALIMENTÍCIAS OU DEPOSITADAS EM CADERNETA DE POUPA
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25/07/2017 10:52
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - CERTIFICO QUE DESENTRANHEI DESTES AUTOS OS DOCUMENTOS DE FLS. 528/620, CONFORME DETERMINAÇÃO CONTIDA NA DECISÃO DE FLS. 627/631 E TRASLADEI OS MESMOS PARA OS AUTOS DE Nº 2188-40.2016.4.01.4300.
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25/07/2017 10:50
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO - CERTIFICO QUE DESENTRANHEI A PETIÇÃO DE FLS. 528/620 E TRASLADEI PARA OS AUTOS DE Nº 21884020164014300.
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17/07/2017 08:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - FACE AO EXPOSTO, DECIDO: (A) INDEFERIR O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE BENS INDISPONÍVEIS FORMULADO POR NICOLAU ESTEVES; (B) DEFERIR AS DILIGÊNCIAS DE INDISPONIBILIDADE DE BENS REQUERIDAS PELO MPF; (C) INDEFERIR A
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09/06/2017 15:33
Conclusos para decisão
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09/06/2017 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/06/2017 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/05/2017 10:30
CARGA: RETIRADOS MPF - C/ 03 VOLS
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31/05/2017 09:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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30/05/2017 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/04/2017 12:34
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - TRASLADO DA SENTENÇA PROFERIDA NOS EMBARGOS DE TERCEIROS N. 6087-46.2016
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20/03/2017 16:56
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE, EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS 2188-40.2016.4.01.4300, DESENTRANHEI AS FLS. 1026/1034 E PROCEDI À JUNTADA DAS MESMAS NESTE PROCESSO.
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13/03/2017 17:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 Nº 44/2017, PUBLICADO NO DIA 14/03/2017 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
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08/03/2017 14:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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08/03/2017 13:26
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE QUANDO DA PUBLICAÇÃO DE FL. 502/503 O ADVOGADO DE RAIMUNDO NONATO PIRES NÃO ESTAVA DEVIDAMENTE CADASTRADO, SENDO ASSIM EFETUEI O CADASTRO E REPUBLIQUEI A DECISÃO DE FLS. 499/500 PARA FINS DE INTIMAÇÃO.
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08/03/2017 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PEDIDO DE DESBLOQUEIO
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10/02/2017 09:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 Nº 24/2017 PUBLICADO NO DIA 10/02/2017 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
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07/02/2017 16:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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07/02/2017 16:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONCLUSÃO: ANTE EXPOSTO, DECIDO INDEFERIR OS PEDIDOS DE SUBSTITUIÇÃO DOS BENS CONSTRITOS FORMULADOS POR NICOLAU CARVALHO ESTEVE E RAIMUNDO NONATO PIRES DOS SANTOS (FLS. 431/436).
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09/12/2016 15:23
Conclusos para despacho
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09/12/2016 15:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTA-SE PELO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMITAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE
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02/12/2016 11:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 02 VOLS
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24/11/2016 11:26
CARGA: RETIRADOS MPF - C/ 02 VOLS
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24/11/2016 11:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - REQUERENTE
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24/11/2016 11:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOS TERMOS DA PORTARIA SUPRA, INTIMO O MPF PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS UTEIS, ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 431/493.
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24/11/2016 10:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE RAIMUNDO NONATO PIRES DOS SANTOS
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21/10/2016 17:54
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - CERTIFICO QUE TRASLADEI PARA ESTES AUTOS CÓPIA DA DECISÃO DE FLS. 259/260 DOS AUTOS DE EMBARGOS DE TERCEIRO, Nº 6087-46.2016.4.01.4300.
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03/10/2016 16:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO E CERTIFICADO NO E-DJF1 Nº 185 EM 04/10/2016.
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29/09/2016 11:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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29/09/2016 10:59
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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29/09/2016 10:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO/MPF
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26/09/2016 19:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/09/2016 10:19
CARGA: RETIRADOS MPF - C/ 02 VOLS
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21/09/2016 11:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - INTIMAÇÃO DA DECISÃO 391/393
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20/09/2016 09:18
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO - AGUARDANDO A RETIRADA DO ALVARÁ NA SECRETARIA DA 2ª VARA
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01/09/2016 15:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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31/08/2016 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 158 EM 25/08/2016 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
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30/08/2016 16:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - CERTIFICAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTOS
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26/08/2016 11:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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26/08/2016 10:58
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE, DEIXEI DE EXPEDIR ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES TRANSFERIDOS À FL. 360 EM FAVOR DE NICOLAU CARVALHO ESTEVES, TENDO EM VISTA QUE O SISTEMA NÃO PERMITE A EMISSÃO DO REFERIDO ALVARÁ POR FALTA DA INDETIDADE DA PAR
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25/08/2016 14:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - (2ª) DECISÃO FLS. 391-393 PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 158 EM 25/08/2016 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
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25/08/2016 14:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO FLS.391-393 PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 158 EM 25/08/2016 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
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22/08/2016 08:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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19/08/2016 17:10
DILIGENCIA CUMPRIDA
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19/08/2016 17:10
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
19/08/2016 17:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/08/2016 11:08
Conclusos para despacho
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18/08/2016 11:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - NICULAO ALEGA EXCESSO DE PENHORA
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29/07/2016 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 2 VOL
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27/07/2016 14:12
CARGA: RETIRADOS MPF - C/ 02 VOLS
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27/07/2016 13:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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27/07/2016 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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11/07/2016 13:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO NO E-DJF1 N. 125, PUBLICADO E CERTIFICADO DIA 08/07/2016.
-
05/07/2016 17:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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05/07/2016 17:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOS TERMOS DA PORTARIA SUPRA, FICAM INTIMADOS OS ADVOGADOS DO REQUERIDO FRANKLIN DOUGLAS ALVES LEMES PARA TEREM VISTA DOS AUTOS.
-
05/07/2016 12:38
EXTRACAO DE CERTIDAO - CADASTRO DE ADVOGADOS
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05/07/2016 11:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/06/2016 09:06
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - CUMPRIR DECISAO DE FLS...
-
24/06/2016 17:11
DILIGENCIA CUMPRIDA - DESBLOQUEIO CONTA N...
-
24/06/2016 17:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DECIDO DETERMINAR O DESBLOQUEIO DE R$... INDISPONIBILIZADOS NA CONTA N....TITULARIZADA POR RAIMUNDO NONATO PIRES DOS SANTOS.
-
24/06/2016 15:07
Conclusos para decisão
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24/06/2016 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MPF MANIFESTA PELO DEFEREIMENTOPARCIAL DO PEDIDO
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20/06/2016 11:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/06/2016 16:55
CARGA: RETIRADOS MPF - C/ 02 VOLS
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07/06/2016 16:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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07/06/2016 16:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA AO MPF ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS 324/333
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07/06/2016 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO INCIDENTAL - JUNTADA DE EXTRATOS
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07/06/2016 08:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/06/2016 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 02 VOLS
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01/06/2016 17:06
CARGA: RETIRADOS MPF - C/ 02 VOLS
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01/06/2016 16:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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01/06/2016 16:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA AO MPF
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01/06/2016 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO RAIMUNDO NONATO PIRES DOS SANTOS
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31/05/2016 18:17
DILIGENCIA CUMPRIDA
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11/05/2016 14:15
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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10/05/2016 16:25
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - defere pedido do mpf e determina realização de diligências
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10/05/2016 16:25
Conclusos para decisão
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10/05/2016 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/05/2016 18:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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09/05/2016 18:30
INICIAL AUTUADA
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09/05/2016 14:42
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - COPIA DECISÃO FL.78/85
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2016
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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