TRF1 - 0002167-47.2014.4.01.4005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 39 - Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira
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Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0002167-47.2014.4.01.4005 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002167-47.2014.4.01.4005 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO - PI1637-A, JOSILMA DOS SANTOS BARBOSA - PI11546-A e CLARICE CASTELO BRANCO LEITE - PI11946-A POLO PASSIVO:MARISTELA MARTINS DOS SANTOS E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUI.
COBRANÇA DE ANUIDADES E TAXAS.
LIMITES LEGAIS.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI N. 11.000/2004.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Conselho Regional de Enfermagem do Piauí contra sentença que, na Execução Fiscal n. 0002167-47.2014.4.01.4005, julgou extinta a execução, sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, por entender que o valor executado é inferior ao mínimo estipulado para proposição de ação executiva, conforme disposto na Lei n. 12.514/2011. 2.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 704.292/PR, firmou a tese de que é inconstitucional a delegação, aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, da competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições, declarando a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 11.000/2004 e de seu § 1º. 3.
Apelação desprovida; sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação. 13ª Turma do TRF 1ª Região - 04/10/2024.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
16/05/2024 16:42
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:42
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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