TRF1 - 1015699-15.2020.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Desembargadora Federal Ana Carolina Roman
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Polo Passivo
Movimentações
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN Processo Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198): 1015699-15.2020.4.01.3600 Processo de Referência: 1015699-15.2020.4.01.3600 Relatora: DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN APELANTE: JOICE BULHOES FERNANDES FARTO APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO A parte recorrente formulou pedido de desistência recursal, conforme petição ID 320229663.
Dispõe o Código de Processo Civil - CPC (art. 998, caput), que o recorrente pode desistir do recurso interposto, a qualquer tempo, independentemente de anuência do recorrido ou dos litisconsortes, como se verifica: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Registre-se, por oportuno, que o advogado subscritor da petição de desistência tem poderes necessários para desistir do recurso.
Segundo a orientação jurisprudencial é “possível a desistência do recurso a qualquer tempo, ainda que já iniciado o julgamento e com pedido de vista, salvo os casos em que são identificadas razões de interesse público na uniformização da jurisprudência ou em que se evidencia a má-fé processual em não ver fixada jurisprudência contrária aos interesses do recorrente quando o julgamento já está em estado avançado” (STJ.
AgInt no AREsp 1732374/RJ, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/06/2021, DJe 01/07/2021).
Ademais, postulada a desistência, operam-se, de pronto, os seus efeitos (STJ.
AgRg no REsp 1393573/PR, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 30/04/2019).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do recurso de apelação formulado pela parte recorrente, em conformidade com os art. 200, parágrafo único e 998 do CPC c/c art. 29, VII, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Após o trânsito em julgado, retornem os autos à origem para as diligências necessárias.
Publique-se, Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Desembargadora Federal ANA CAROLINA ROMAN Relatora -
30/01/2023 09:54
Recebidos os autos
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30/01/2023 09:54
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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