TRF1 - 1073308-12.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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21/05/2025 11:06
Juntada de Informação
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16/05/2025 10:47
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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15/05/2025 08:39
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2025 00:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:28
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/05/2025 23:59.
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09/04/2025 20:04
Juntada de contrarrazões
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08/04/2025 11:27
Juntada de recurso inominado
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24/03/2025 21:07
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 20:42
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 20:42
Juntada de Certidão
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24/03/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 20:42
Concedida a gratuidade da justiça a ILZA SENA DE SANTANA - CPF: *91.***.*50-72 (AUTOR)
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24/03/2025 20:42
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 11:52
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 15:00, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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23/02/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 15:47
Juntada de Ata de audiência
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19/02/2024 13:29
Juntada de Certidão
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15/02/2024 10:58
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2024 00:35
Decorrido prazo de ILZA SENA DE SANTANA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:30
Decorrido prazo de ILZA SENA DE SANTANA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:30
Decorrido prazo de ILZA SENA DE SANTANA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1073308-12.2022.4.01.3300 AUTOR: ILZA SENA DE SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Expeço este ato ordinatório, para retificar o anterior, pois a modalidade da audiência é virtual, não presencial: Nos termos do artigo 3º, da Resolução nº 354/2020, e art. 1º , § 1º, art. 3º , §§ 4º e 5º, da Resolução nº 345/2020, todas do CNJ, e art. 2º da Resolução PRESI 24/2021, fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento não presencial, no dia 21/02/2024 15:00horas,através do aplicativo (MICROSOFT TEAMS).
A parte autora deverá informar, até o prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da data e hora da audiência designada, se adere ao juízo 100%(cem por cento) digital(se ainda não exercida essa faculdade) ou se requer realização de audiência presencial para posterior inclusão em pauta, devendo apresentar, no mesmo prazo, os nomes, e-mails (hotmail, outlook ou msn) e telefones celulares de cada um dos participantes (advogado, parte autora e testemunhas), bem como documento de identificação com foto (para conferência dos dados e envio do link que os habilitará a participar da assentada),ficando todos desde já intimados.
A ausência de manifestação e informações e dados que inviabilizem a realização de audiência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ficam cientes as partes e os seus advogados/prepostos/procuradores de que: a) A audiência será realizada por meio do aplicativo Teams, da Microsoft, devendo, por isso, os seus participantes, previamente à realização da assentada, dispor do seu acesso, às suas próprias expensas; b) Podem ser arroladas até três testemunhas (art. 34 da Lei n. 9099/95), que deverão permanecer incomunicáveis até a realização da respectiva oitiva (art. 456 do CPC); c) A fim de manterem o isolamento social, partes, advogados e testemunhas deverão, preferencialmente, permanecer em recintos distintos e de sua conveniência; d) Não poderá haver contato entre partes, testemunhas ou entre estas.
Se necessário, o(s) ambiente(s) será(ão) remotamente verificado(s); e) Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores estar disponíveis a partir do horário designado; f) Havendo interrupção da audiência por motivo de força maior (queda de luz, de sinal de internet, entre outros) superior a 10min, a sessão será obrigatoriamente redesignada para data a combinar com as partes; g) Após a realização da sessão, a ata será lavrada, podendo as partes se manifestar sobre os termos em que foi redigida em até 48h (quarenta e oito horas) após o seu término, interpretando-se o silêncio como anuência. h) A ausência da parte autora acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51 da Lei 9.099/95). i) Para racionalizar os serviços afetos, o número de e-mails deverá ser limitado em 1(um) por cada parte, 1(um) por seus respectivos procuradores e 1 por cada testemunhas ou testemunhas.
Intimações disparadas nesta data Salvador, data da assinatura. (assinado eletronicamente) ALDA GEANE BARBOSA GUIMARAES DE QUEIROZ Servidor(a) -
02/02/2024 11:57
Juntada de Certidão
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02/02/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2024 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2024 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 08:49
Decorrido prazo de ILZA SENA DE SANTANA em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1073308-12.2022.4.01.3300 AUTOR: ILZA SENA DE SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 6º, parágrafo 3º, da Resolução nº 314 do CNJ, fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento presencial, no dia 21/02/2024 15:00 na sala de audiências desta Vara, situada na sede deste Juizado Especial Federal, situada no Fórum Arx da Costa Tourinho, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Edifício I, 4ª Avenida do CAB, Salvador/BA, CEP 41745-002 (próximo à EMBASA).
A parte autora deverá juntar aos autos o rol de testemunhas com sua qualificação até 1 (um) dia antes da audiência; bem como trazer suas testemunhas no dia da audiência, até o máximo de 03 (três), independentemente de intimação.
Intimações disparadas nesta data.
Salvador, Ba,data do rodapé. (assinado eletronicamente) ALDA GEANE BARBOSA GUIMARAES DE QUEIROZ Servidor(a) -
31/01/2024 08:35
Juntada de Certidão
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31/01/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2024 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2024 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 15:00, SALA VIRTUAL - PENSÃO - JUIZ TITULAR 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA .
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18/01/2023 16:49
Juntada de contestação
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18/11/2022 09:34
Juntada de Certidão
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18/11/2022 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/11/2022 13:33
Juntada de Informação de Prevenção
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07/11/2022 21:12
Juntada de substabelecimento
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07/11/2022 21:05
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2022 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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