TRF1 - 1000216-91.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:25
Juntada de cumprimento de sentença
-
15/07/2025 11:44
Arquivado Provisoramente
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12/07/2025 00:37
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO KUECIK em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:11
Decorrido prazo de RAFAEL NASCIMENTO KUECIK em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:55
Publicado Ato ordinatório em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1000216-91.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAFAEL NASCIMENTO KUECIK Advogados do(a) EXEQUENTE: AGDA CAROLINA CASTILHO SOARES - MT21799/O, MARINA DELMONDES DEGASPERY SILVA BERZIN - MT10078/O EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), para ciência da certidão de trânsito em julgado, bem como para promover o cumprimento de sentença nos próprios autos, devendo apresentar o cálculo de liquidação da sentença nos termos dos parâmetros estabelecidos na sentença, com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento do feito.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
25/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 20:53
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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16/06/2025 10:43
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1000216-91.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL NASCIMENTO KUECIK Advogados do(a) AUTOR: AGDA CAROLINA CASTILHO SOARES - MT21799/O, MARINA DELMONDES DEGASPERY SILVA BERZIN - MT10078/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (pensão por morte), com DIB em 11/03/2022, DIP em 01/06/2025, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo RAFAEL NASCIMENTO KUECIK CPF *51.***.*75-88 Benefício Concedido PENSÃO POR MORTE Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 11/03/2022 Data de início do pagamento – DIP 01/06/2025 Data de cessação do benefício - DCB CONFORME LEGISLAÇÃO Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
11/06/2025 14:53
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 14:53
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:52
Homologada a Transação
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10/06/2025 07:40
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 18:25
Juntada de manifestação
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28/03/2025 18:03
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2025 18:20
Juntada de manifestação
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05/03/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:52
Juntada de laudo pericial
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16/12/2024 19:10
Juntada de outras peças
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13/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:20
Perícia agendada
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11/12/2024 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:11
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 17:45
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 00:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:41
Juntada de parecer
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29/05/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 07:52
Juntada de réplica
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26/03/2024 21:16
Juntada de contestação
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22/03/2024 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2024 23:59.
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05/02/2024 15:28
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2024 00:01
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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03/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1000216-91.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: RAFAEL NASCIMENTO KUECIK POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
01/02/2024 09:42
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2024 09:42
Juntada de Certidão
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01/02/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2024 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2024 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2024 09:42
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL NASCIMENTO KUECIK - CPF: *51.***.*75-88 (AUTOR)
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01/02/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:44
Conclusos para despacho
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25/01/2024 07:13
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2024 07:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/01/2024 07:13
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/01/2024 07:13
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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24/01/2024 19:34
Juntada de Informação de Prevenção
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24/01/2024 15:13
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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