TRF1 - 1003668-80.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1003668-80.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ARMINDO CALEGARI REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONES EVERSON CARDOSO - SP146007 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 DECISÃO Dentre outros pedidos apresentados, o autor pugna pelo pagamento do montante de R$ 4.752,64, consistente no dobro da quantia descontada de seu benefício previdenciário entre novembro de 2019 a julho de 2022, a título de RMC.
A CEF informou, em sede de contestação, que os valores referentes a RMC nunca foram descontados do benefício do autor e que os valores somente constam no contracheque para fins de informação, caso ele viesse a utilizar o cartão consignado.
O histórico de créditos do INSS acostado pelo autor junto à exordial (ID 1277025780) de fato não comprova o desconto dos valores exigidos. É ônus da parte autora comprovar a cobrança indevida dos valores, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, apresente documento que comprove o alegado.
Após, intime-se a CEF para que se manifeste quanto ao documento apresentado no mesmo prazo.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
20/10/2022 11:59
Juntada de manifestação
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19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ARMINDO CALEGARI em 18/10/2022 23:59.
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22/09/2022 18:37
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2022 18:37
Juntada de Certidão
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22/09/2022 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2022 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2022 17:05
Conclusos para decisão
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15/09/2022 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2022 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a ARMINDO CALEGARI - CPF: *86.***.*94-20 (AUTOR)
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15/09/2022 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2022 14:17
Conclusos para decisão
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17/08/2022 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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17/08/2022 18:30
Juntada de Informação de Prevenção
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17/08/2022 18:00
Recebido pelo Distribuidor
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17/08/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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