TRF1 - 0002860-45.2019.4.01.3200
1ª instância - 5ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM PROCESSO: 0002860-45.2019.4.01.3200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA POLO PASSIVO:ARMANDO DE JESUS LOURENCO DECISÃO Trata-se de manifestação do executado (id. 1520091395), requerendo a suspensão de todos os atos constritivos neste feito, até que se opere o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos à execução autuados sob o n. 1013573-28.2020.4.01.3200.
Em consulta ao sistema Pje, constata-se que a sentença em referência foi objeto de recurso de apelação pelo Executado Embargante, estando em processamento junto ao TRF da 1ª Região.
Acerca do recurso de apelação em embargos à execução, tem-se a regra contida no inciso III, §1º, do art. 1.012 do CPC, sobre os efeitos do recebimento do referido recurso e, conforme o citado dispositivo, “começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que julga improcedentes os embargos do executado”.
Os efeitos do recebimento do recurso de apelação importam para o prosseguimento da execução.
O STJ tem jurisprudência pacificada (súmula nº 317) afirmando que são definitivas as execuções de título extrajudicial mesmo na pendência do julgamento de recurso de apelação.
Assim, não havendo efeito suspensivo conferido ao recurso de apelação interposto pela parte Executada, não há razões para que o curso da execução seja interrompido em razão da interposição de recurso, devendo-se, apenas ser dado prosseguimento à execução nos limites do que restou mantido na sentença de embargos, já que a Exequente não apelou da referida sentença.
Ante o exposto, indefiro o pedido de sobrestamento do feito. À Secretaria: a) Remetam-se os autos à Contadoria, a fim de que proceda aos cálculos na forma determinada na sentença dos embargos (id. 1305396277), estabelecendo-se o montante real da dívida objeto da execução de título extrajudicial; e b) Com a resposta, dê-se vista às partes, para manifestação no prazo de 10 dias, devendo a exequente promover o prosseguimento do feito, indicando e comprovando concretamente bens passíveis de penhora.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Alan Fernandes Minori Juiz Federal -
30/09/2022 16:45
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 01:38
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 19/09/2022 23:59.
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16/09/2022 10:58
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2022 09:13
Juntada de Certidão
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02/09/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2022 19:25
Juntada de Certidão
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04/05/2022 14:26
Juntada de Certidão
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20/04/2021 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2021 13:50
Expedição de Mandado.
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05/09/2020 11:39
Juntada de petição intercorrente
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14/08/2020 18:25
Juntada de manifestação
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21/07/2020 16:47
Juntada de Certidão.
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27/05/2020 21:11
Remetidos os autos da Contadoria à 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM.
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27/05/2020 21:11
Juntada de Cálculos judiciais
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04/05/2020 12:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/05/2020 12:55
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJAM para Contadoria
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29/04/2020 10:37
Proferida decisão interlocutória
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13/12/2019 11:39
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/09/2019 16:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/07/2019 15:30
Conclusos para decisão
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03/07/2019 17:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÃO DE PROTOCOLO Nº2019002542499
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03/07/2019 17:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE PROTOCOLO Nº2019002542599
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02/07/2019 13:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/06/2019 10:42
CARGA: RETIRADOS CEF - ret pela cef
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28/06/2019 10:41
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF
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28/06/2019 10:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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28/06/2019 10:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/06/2019 10:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/06/2019 13:59
Conclusos para decisão
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14/06/2019 12:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE PROTOCOLO Nº2019002304999
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13/06/2019 14:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/06/2019 10:20
CARGA: RETIRADOS CEF - retirados pela cef
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07/06/2019 10:20
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF
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03/06/2019 18:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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03/06/2019 18:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/05/2019 18:27
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO FALTA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
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28/05/2019 18:37
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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02/05/2019 13:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/04/2019 09:28
CARGA: RETIRADOS CEF - retirados pela cef
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26/04/2019 09:28
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA OUTROS (ESPECIF
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22/04/2019 08:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
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17/04/2019 16:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/04/2019 15:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/03/2019 11:42
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/03/2019 16:01
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
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