TRF1 - 1000125-13.2024.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:43
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2025 16:43
Cancelada a conclusão
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12/02/2025 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:55
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 16:55
Declarada incompetência
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31/01/2025 13:08
Conclusos para decisão
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14/10/2024 16:43
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
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31/08/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:35
Juntada de outras peças
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26/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
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11/06/2024 10:48
Juntada de Certidão
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27/01/2024 02:06
Decorrido prazo de MONICA CORREIA DE MIRANDA RABELO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:06
Decorrido prazo de LUZI OLEOS VEGETAIS EIRELI em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:06
Decorrido prazo de JONATHAS MAGALHAES RABELO em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:04
Decorrido prazo de MC PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
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23/01/2024 01:46
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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23/01/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS 2ª VARA 1000125-13.2024.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MONICA CORREIA DE MIRANDA RABELO, LUZI OLEOS VEGETAIS EIRELI, JONATHAS MAGALHAES RABELO, MC PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA Nome: MONICA CORREIA DE MIRANDA RABELO Endereço: Rua 17-A, sn, qd 2, lote 12, apto 01, JK Parque Industrial Nova Capital, ANáPOLIS - GO - CEP: 75114-390 Nome: LUZI OLEOS VEGETAIS EIRELI Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 2689, Jardim Alexandrina, ANáPOLIS - GO - CEP: 75060-100 Nome: JONATHAS MAGALHAES RABELO Endereço: Rua 17-A, sn, quadra 2, lote 12, apto 01, JK Parque Industrial Nova Capital, ANáPOLIS - GO - CEP: 75114-390 Nome: MC PARTICIPACOES E CONSULTORIA LTDA Endereço: Rua 17-A, sn, quadra 2, lote 12, apto 01, JK Parque Industrial Nova Capital, ANáPOLIS - GO - CEP: 75114-390 VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.252.043,54 DESPACHO Defiro a inicial.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Porém, no caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art.827, § 1º), ou negociação da dívida através do parcelamento previsto no art.916 e §§ do CPC (redações acrescidas pela Lei 11.382/2006) – hipóteses de não serem opostos embargos -, tais honorários ficam reduzidos pela metade.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) acima nominada(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, sob pena de PENHORA OU ARRESTO (art. 829, § 1º e 830, ambos do CPC), em tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, devendo, na oportunidade, cientificá-la do prazo legal para oposição de embargos à execução (art.915, caput, do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento, considerando que a penhora deve recair preferencialmente em dinheiro, conforme estabelecido no art. 835, I, do CPC, fica, desde já, deferida a penhora “on line”, via SISBAJUD, do valor da dívida, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio dos valores abaixo de R$ 100,00 (cem) reais.
Caso não haja bloqueio ou, ainda, se o valor bloqueado não for suficiente para garantia do Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(s) executado(s) passiveis de constrição.
Indicado(s) o(s) bem(ns), expeça-se o respectivo mandado.
Autorizo horário especial para a realização dos atos necessários ao cumprimento do mandado, nos termos do art.212, §2º, do Código de Processo Civil.
Uma via deste despacho será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO ou MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA do(s) executado(s), a ser realizada no endereço constante da inicial.
Anápolis-GO, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 24011016334660000001964628852 1.
Procuração 23.05.23 Procuração 24011016352804400001964628853 C036201_08000296312023_5930_D09_H1717_CCB_LUZI_OLEOS_8 Contrato 24011016364149100001964628861 C036201_08000296312023_5913_D09_H1716_planilha_7615_-_1688155 Planilha 24011016372917400001964628864 C036201_08000296312023_5914_D09_H1716_Saldo_Devedor_7615_-_1688155 Planilha 24011016372917400001964628865 C036201_08000066432016_5925_D09_H1717_Pesquisa_de_Endereco Documento Comprobatório 24011016381821900001964628867 C036201_08000296312023_5912_D09_H1717_CONTRATO_SOCIAL_MC_PARTICIPACOES Documento Comprobatório 24011016381821900001964628869 C036201_08000296312023_5912_D09_H1717_LUZI_OLEOS_VEGETAIS_EIRELI_-_Nona_Alteracao Documento Comprobatório 24011016381821900001964628868 C036201_08000296312023_5501_D09_H1716_DE900500201035324409 Comprovante de recolhimento de custas 24011016404524300001964628870 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 24011911030234600001976984345 -
19/01/2024 17:00
Processo devolvido à Secretaria
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19/01/2024 17:00
Juntada de Certidão
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19/01/2024 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/01/2024 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/01/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 11:03
Conclusos para despacho
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19/01/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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19/01/2024 11:03
Juntada de Informação de Prevenção
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10/01/2024 16:43
Recebido pelo Distribuidor
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10/01/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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