TRF1 - 0000005-75.2020.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 0000005-75.2020.4.01.3906 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: ANTONIO ELESSANDRO VALE DA SILVA ADVOGADO DATIVO: OTAVIO SOCORRO ALVES SANTA ROSA DECISÃO Trata-se de autos de ação penal analisado em mutirão processual penal previsto na Portaria n. 278/2024 do Conselho Nacional de Justiça, para avaliar a incidência das hipóteses legais previstas na mencionada Portaria, bem como no Decreto Lei nº 11.846/2023.
No caso dos presentes autos, afastada a incidência de outras possibidades previstas na Portaria 278/2024 e Decreto Lei nº 11846/2023, nos casos de competência penal das Varas Únicas Federais do TRF1, avalio a incidência do indulto presidencial natalino do ano de 2023 (Decreto n. 11.846/2023).
Prevê o inciso X do art. 2º do referido decreto que: Art. 2º Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes: … X - condenadas a pena de multa, ainda que não quitada, independentemente da fase executória ou do juízo em que se encontre, aplicada isolada ou cumulativamente com pena privativa de liberdade, desde que não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, ou que não tenham capacidade econômica de quitá-la, ainda que supere o referido valor; O réu foi condenado à pena de 10 dias-multa, no valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do delito (01/2019), cerca de RS 437,98, portanto, atende aos requisitos prescritos no aludido inciso, visto que o quantum de pena de multa aplicado está abaixo do permitido para ajuizamento de execução fiscal, definido por meio do art. 1º, inciso II, da Portaria n. 75/2012 do Ministério da Fazenda, qual seja, RS 20.000,00 (vinte mil reais).
Segundo o art. 10, §6º do Decreto n. 11.846/2023: “Fica facultada ao juiz do processo de conhecimento a declaração do indulto contemplado neste Decreto, na hipótese de pessoas condenadas primárias, desde que haja o trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público”.
Ante o exposto, atendida as condições exigidas no Decreto n. 11.846/2023, o apenado faz jus à concessão do indulto, razão pela qual DECLARO extinta a pena de multa aplicada a ANTONIO ELESSANDRO VALE DA SILVA - CPF: *74.***.*16-72, nos termos do artigo 107, II, do Código Penal c/c o art. 192 da Lei n. 7.210/1984.
Ressalto que permanece em desfavor de ANTONIO ELESSANDRO VALE DA SILVA - CPF: *74.***.*16-72 a condenação à pena restritiva de direito, que será executada em processo no SEEU.
Intime-se.
Paragominas/PA, data de assinatura no sistema. (assinado eletronicamente) MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal -
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 0000005-75.2020.4.01.3906 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANTONIO ELESSANDRO VALE DA SILVA FINALIDADE: Intimar o réu para comprovar nos autos o pagamento das custas judiciais a que foi condenado (vide sentença id. 1460737882), no prazo de 15 dias.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAGOMINAS, 31 de janeiro de 2024. (assinado digitalmente) -
02/05/2022 08:57
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 08:52
Audiência Instrução e julgamento realizada para 27/04/2022 09:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA.
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02/05/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 08:51
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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29/04/2022 10:23
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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28/04/2022 10:31
Juntada de alegações/razões finais
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27/04/2022 18:41
Juntada de Ata de audiência
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27/04/2022 09:02
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2022 01:09
Decorrido prazo de OTAVIO SOCORRO ALVES SANTA ROSA em 25/04/2022 23:59.
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06/04/2022 19:25
Audiência Instrução e julgamento designada para 27/04/2022 09:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA.
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06/04/2022 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2022 08:45
Juntada de informação
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04/03/2022 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO ELESSANDRO VALE DA SILVA em 03/03/2022 23:59.
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15/02/2022 14:42
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2022 13:16
Juntada de Certidão
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03/02/2022 14:42
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2022 14:42
Proferida decisão interlocutória
-
19/01/2022 11:15
Conclusos para decisão
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10/12/2021 20:17
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2021 13:41
Juntada de Certidão
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26/11/2021 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 12:36
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2021 12:36
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2021 14:47
Juntada de resposta à acusação
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20/08/2021 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/07/2021 00:45
Decorrido prazo de OTAVIO SOCORRO ALVES SANTA ROSA em 30/06/2021 23:59.
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08/06/2021 18:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/05/2021 15:52
Juntada de Certidão
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17/03/2021 22:20
Decretada a revelia
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12/03/2021 10:36
Juntada de Certidão
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12/03/2021 10:26
Conclusos para decisão
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02/02/2021 12:25
Juntada de Vistos em correição
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19/01/2021 11:25
Juntada de documentos diversos
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13/10/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
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21/08/2020 12:31
Juntada de Certidão
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18/08/2020 15:42
Expedição de Carta precatória.
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15/06/2020 15:59
Ato ordinatório praticado
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14/06/2020 14:55
Juntada de Certidão.
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14/05/2020 21:13
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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27/04/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 17:50
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/04/2020 17:49
Juntada de volume
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27/04/2020 17:48
Juntada de capa
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27/04/2020 17:46
Juntada de volume
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27/04/2020 17:45
Juntada de capa
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30/03/2020 16:43
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/03/2020 15:46
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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19/03/2020 15:45
CitaçãoORDENADA
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19/02/2020 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/02/2020 16:38
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/02/2020 16:38
INICIAL AUTUADA
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18/02/2020 14:29
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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