TRF1 - 1001674-25.2019.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001674-25.2019.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 POLO PASSIVO:LAEMIS - LIMPEZA, ADMINISTRACAO, ELETRICA, MANUTENCAO INDUSTRIAL E SERVICOS - EIRELI - ME e outros Destinatários: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL JAIRO FALEIRO DA SILVA - (OAB: GO12837) FINALIDADE: intimar a exequente para indicar as diligências úteis para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
URUAÇU, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO -
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001674-25.2019.4.01.3505 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIRO FALEIRO DA SILVA - GO12837 POLO PASSIVO:LAEMIS - LIMPEZA, ADMINISTRACAO, ELETRICA, MANUTENCAO INDUSTRIAL E SERVICOS - EIRELI - ME e outros SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra LAEMIS - LIMPEZA, ADMINISTRACAO, ELETRICA, MANUTENCAO INDUSTRIAL E SERVICOS - EIRELI – ME, LEANDRO RODRIGUES MOREIRA e SANDRA RODRIGUES MOREIRA, objetivando o recebimento do crédito no montante de R$ 53.961,67 (cinquenta e três mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos).
Devidamente citados (Id 800640048 e Id 1603106360), os réus deixaram transcorrer “in albis” o prazo para pagar o débito e oferecer embargos monitórios.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Sentencio.
Conforme artigo 700 a 702 do Código de Processo Civil, a ação monitória pode ser proposta por credor com base em prova documental escrita, sem eficácia de título executivo, e desde que instruída a petição inicial com a memória de cálculo e o valor atual da dívida (art. 700, § 2º, do CPC).
Na hipótese dos autos, a parte requerida não comprovou o pagamento do débito, tampouco apresentou embargos monitórios.
Diante do exposto, julgo procedente a presente ação monitória para declarar a constituição do título executivo judicial em desfavor da requerida, no valor comprovado na inicial, qual seja, R$ 53.961,67 (cinquenta e três mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos).
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) sobre valor da causa.
Preclusos os meios impugnatórios, prossiga-se na forma do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
Intimações necessárias. (assinado eletronicamente) Juíza Federal Substituta -
06/02/2023 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 09:11
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 03:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 27/01/2023 23:59.
-
03/01/2023 09:08
Juntada de manifestação
-
19/12/2022 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 21:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/12/2022 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 17:31
Processo devolvido à Secretaria
-
08/12/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 17:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
28/10/2022 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 16:43
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2022 16:43
Outras Decisões
-
06/06/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 09:19
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 14:18
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 18:28
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 22:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 01/02/2022 23:59.
-
26/11/2021 12:24
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES MOREIRA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 12:23
Decorrido prazo de LAEMIS - LIMPEZA, ADMINISTRACAO, ELETRICA, MANUTENCAO INDUSTRIAL E SERVICOS - EIRELI - ME em 25/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 22:18
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2021 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 20:02
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 18:18
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2021 10:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 04:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 06/04/2021 23:59.
-
08/02/2021 18:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/02/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 18:08
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 16:24
Juntada de petição intercorrente
-
24/07/2020 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 03:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 17/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 14:45
Juntada de renúncia de mandato
-
29/04/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 17:26
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2020 17:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/04/2020 17:22
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2020 17:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 11:55
Expedição de Carta precatória.
-
01/04/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 08:53
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 17:03
Juntada de petição intercorrente
-
29/10/2019 09:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/10/2019 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 14:43
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 18:05
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
-
20/08/2019 18:05
Juntada de Informação de Prevenção.
-
20/08/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 17:20
Recebido pelo Distribuidor
-
24/07/2019 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003631-24.2020.4.01.3603
Ivair de Rossi
Uniao Federal
Advogado: Fernando Paschoal Zanchet
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/07/2024 10:16
Processo nº 1010158-96.2023.4.01.3502
Weberson Leite da Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2025 10:45
Processo nº 1003631-24.2020.4.01.3603
Marta Bordin de Rossi
Eva Jacob de Almeida Franca
Advogado: Goulth Valente Souza de Figueiredo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2025 10:19
Processo nº 1002116-38.2022.4.01.3908
Elinaldo Caitano Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Ferreira Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2022 17:47
Processo nº 1010158-96.2023.4.01.3502
Weberson Leite da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/12/2023 17:14