TRF1 - 1008543-10.2020.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 1008543-10.2020.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA - 3A.
REGIAO EXECUTADO: CLEISLENE BARBOSA DIAS Classificação: Tipo B (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA - 3A.
REGIÃO em face de CLEISLENE BARBOSA DIAS, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial.
Pois bem.
A exequente informou que o débito exequendo foi baixado administrativamente (id 2166156035).
Nos termos do artigo 26, da LEF, cancelada a inscrição da dívida antes da decisão de primeira instância, o processo de execução será extinto, sem ônus para as partes.
Quanto aos honorários, há de se fazer o cotejo das circunstancias fundantes do cancelamento administrativo do título.
Em verdade, e conforme documentos trazidos pela Exequente, a parte estaria em situação de incapacidade desde meados de 2007 (id 2166156474, p.11), portanto antes mesmo da constituição do crédito ora exequendo.
Contudo, não há indício nos autos de que a parte Exequente tenha tomado conhecimento das graves circunstancias da parte executada antes de 6/11/2024, data em que requerida a remissão da dívida (id 2166156446).
Assim, ao tempo do ajuizamento da execução, e não havendo prova de que a parte se desincumbiu de seu ônus cientificar a parte Exequente das circunstâncias que motivaram o pedido de remissão ao tempo de sua ocorrência, o crédito era exigível, inclusive se levado em conta que o fato gerador das anuidades é a inscrição no conselho de fiscalização profissional.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no art. 26, da Lei de Execução Fiscal.
Sem condenação em custas processuais e honorários (art. 26 LEF, última parte).
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Palmas – TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
24/03/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 1008543-10.2020.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA - 3A.
REGIAO EXECUTADO: CLEISLENE BARBOSA DIAS DESPACHO Conforme transferência realizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, da totalidade do saldo das contas judiciais (id 2159572476), intime-se a EXEQUENTE para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 40, da LEF.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Palmas/TO, data da assinatura.
Igor Itapary Pinheiro Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
31/01/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 1008543-10.2020.4.01.4300 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA - 3A.
REGIAO EXECUTADO: CLEISLENE BARBOSA DIAS DESPACHO / EDITAL DE CITAÇÃO (Execução Fiscal) Prazo: 30 (trinta) dias Tendo em vista o esgotamento das diligências no sentido de localizar os executados sem resultados positivos, defiro o pedido de citação via edital, nos termos do art. 8º, IV, da Lei nº 6.830/80.
CITE-SE: 1) CLEISLENE BARBOSA DIAS, CPF nº *62.***.*70-44; DÉBITO EXEQUENDO: R$ 4.555,17 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos), atualizado até 18/12/2020; NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária; INSCRIÇÃO: 82/18, inscrito em 07/11/2018, e 338/19, inscrito em 19/05/2020; FINALIDADE: CITAR o devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida de acordo com a quantia acima especificada, acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (Lei nº 6.830/80, art. 9º).
CIENTIFICAR o devedor de que se não houver o pagamento no prazo assinalado, ocorrerá o arresto ou penhora de bens suficientes ao pagamento da obrigação.
SEDE DO JUÍZO: Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 02A, Caixa Postal 161, Palmas-TO.
CEP 77.001-128.
Telefone (63) 2111-3934.
E-mail: [email protected] Transcorrido o prazo, intime-se a EXEQUENTE para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 40, caput, da LEF.
Prazo: 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
01/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
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01/03/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2022 16:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/11/2022 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2022 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2022 16:45
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 02:51
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA - 3A. REGIAO em 17/10/2022 23:59.
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30/09/2022 17:19
Juntada de manifestação
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12/09/2022 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2022 15:22
Juntada de Certidão
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12/09/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 15:22
Outras Decisões
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08/06/2022 08:23
Conclusos para decisão
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25/03/2022 10:45
Juntada de termo
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18/03/2022 11:37
Juntada de termo
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07/03/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2021 10:07
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA - 3A. REGIAO em 04/11/2021 23:59.
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18/10/2021 22:44
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2021 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2021 19:35
Juntada de diligência
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26/08/2021 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2021 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2021 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2021 15:23
Expedição de Mandado.
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23/04/2021 11:44
Juntada de termo
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07/04/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 12:06
Outras Decisões
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26/02/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 08:37
Conclusos para decisão
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26/02/2021 08:37
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2021 08:37
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2020 10:48
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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18/12/2020 10:48
Juntada de Informação de Prevenção
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18/12/2020 08:53
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2020 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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