TRF1 - 1006949-82.2019.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1006949-82.2019.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: GESSICA PORTO MAGALHAES - BA42103 e SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 POLO PASSIVO:BCR EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO EIRELI - ME SENTENÇA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou a presente ação de cobrança em face da BCR EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO EIRELI objetivando a condenação da ré ao pagamento da quantia de R$ 115.573,59 (cento e quinze mil quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e nove centavos), corrigida monetariamente, acrescida de juros moratórios até a data do efetivo pagamento.
Informou que é credora do devedor em razão do inadimplemento dos CONTRATOS 0000992543959644, 0000992546595708, 0000992547019093, 0000992547341734, 0000992552820041, 0000992552969193, 0000992552969436, 0000992555019544, 0000992555484620, 0000992556229801, 0000992556232780, 0000992559341688, 0000992559356952, 0000992559434007, 0000992559691077, 0000992559745932, 0000992559749504, 0000992559975008, 0000992560654570, 0000992560953489, 0000992561176605, 0000992561967130, 0000992562110462, 0000992562608029, 0000992562612999, 0000992562977067, 0000992563555603, 0000992564157768 e 0000992564188485.
Alegou que houve extravio dos contratos e a cobrança diz respeito ao retorno de capital.
Anexou documentos.
Citada (ID 768254490), a demandada não apresentou contestação.
Decretada a revelia da ré pela decisão ID 1156866255.
Na ausência de requerimento de produção de novas provas, vieram-me os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Fundamento e decido.
Não contestada a ação, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Face ao exposto, julgo procedente o pedido, condenando a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 115.573,59 (cento e quinze mil, quinhentos e setenta e três reais, cinquenta e nove centavos), corrigida monetariamente, acrescida de juros moratórios até a data do efetivo pagamento, conforme índices previstos no vigente Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno a parte ré, ainda, a ressarcir as custas adiantadas, bem como ao pagamento de honorários de sucumbência à razão de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Sentença automaticamente registrada e publicada.
Intimem-se Ilhéus, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA c:\users\55739\desktop\teletrabalho\sent_cef_revelia_19 100694982.doc -
23/07/2022 00:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/07/2022 23:59.
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12/07/2022 12:08
Juntada de manifestação
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21/06/2022 12:44
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2022 12:44
Juntada de Certidão
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21/06/2022 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 12:44
Decretada a revelia
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19/05/2022 17:45
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 08:02
Decorrido prazo de BCR EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO EIRELI - ME em 04/11/2021 23:59.
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08/10/2021 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2021 21:04
Juntada de diligência
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07/10/2021 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2021 18:52
Expedição de Mandado.
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27/01/2021 13:31
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2021 13:31
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 16:16
Conclusos para despacho
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12/06/2020 13:11
Juntada de petição intercorrente
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12/06/2020 13:06
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2020 23:29
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
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27/03/2020 23:29
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/12/2019 16:10
Recebido pelo Distribuidor
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27/12/2019 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2019
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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