TRF1 - 1010512-55.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
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29/02/2024 09:54
Juntada de Certidão
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28/02/2024 21:50
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 10:11
Conclusos para despacho
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28/02/2024 10:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/02/2024 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:30
Decorrido prazo de ROSILDA VIANA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 02:04
Decorrido prazo de ROSILDA VIANA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:02
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPEICAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1010512-55.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILDA VIANA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
Assim, a parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 31 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
31/01/2024 12:35
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2024 12:35
Juntada de Certidão
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31/01/2024 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2024 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:53
Conclusos para despacho
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29/01/2024 08:56
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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26/01/2024 10:43
Recebidos os autos
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26/01/2024 10:43
Juntada de intimação de pauta
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09/11/2023 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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29/09/2023 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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29/09/2023 16:10
Juntada de Informação
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27/09/2023 16:31
Juntada de contrarrazões
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21/09/2023 16:06
Juntada de recurso inominado
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05/09/2023 14:28
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 14:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/09/2023 14:28
Concedida a gratuidade da justiça a ROSILDA VIANA DA SILVA - CPF: *04.***.*07-14 (AUTOR)
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02/08/2023 09:06
Conclusos para despacho
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27/07/2023 11:23
Juntada de petição intercorrente
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25/07/2023 09:41
Juntada de Certidão
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25/07/2023 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:41
Juntada de aditamento à inicial
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24/07/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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24/07/2023 12:22
Juntada de Informação de Prevenção
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24/07/2023 12:18
Recebido pelo Distribuidor
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24/07/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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