TRF1 - 0000435-98.2018.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário Justiça Federal Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA Avenida Wilma Guimarães Penna, Lotes, 23, 24, 25, Quadra 38, Park dos Buritis I, Redenção/PA - CEP: 68552-765 E-mail: [email protected] - Fone: (94) 3363-1400, 3363-1414 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Redenção-PA (SJPA), Dr.
Hallisson Costa Glória, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0000435-98.2018.4.01.3905 (Carta Precatória extraída dos autos nº 0007607-05.2001.4.01.3900, em trâmite no Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará); Natureza da Dívida: Contribuições Previdenciárias (classe 1116) Execução: R$ 676.453,40 CDA: Nº 32.257.714-4 Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) – CNPJ: 00.***.***/0001-41 representada pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Executados: JOSE MAURICIO DE ANDRADE CAVALCANTI JUNIOR - CPF: *98.***.*64-53, representado pelo advogado João Luís Brasil Batista Rolim De Castro, OAB/PA 14.045 – CPF: *43.***.*44-49.
LEILÕES 1º Leilão: 20/02/2024 às 10h:00 2º Leilão: 27/02/2024 às 10h:00 Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) BEM 01 Terreno rural constituído pelos lotes 06,07 e 08, denominado Fazenda São João, em Redenção, com área de 733,4423 Hectares, Matrícula 8.147, Livro 02, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Redenção/PA.
A Fazenda São João é considerada a sede do aglomerado de Fazendas Nova Era.
A vegetação da Fazenda São João é composta de solo apropriado para o plantio e pastagem; portanto o terreno tem potencial para uso diversificado, tanto para a agricultura, quanto para a pecuária.
O imóvel encontra-se em plena atividade agrícola, possuindo 02 alqueires de plantação de Capim-açu, 03 hectares de plantação de Palma Forrageira e 01 hectare de plantação de Moringa Oleifera.
Tais produtos, segundo o executado, são usados para o alimento do gado e dos suínos criados na fazenda, bem como para a comercialização.
No imóvel também se exerce atividade pastoril para engorda, reprodução, ordenha e abate de gados e suínos; tudo para fins comerciais.
Outrossim, percorrendo pela propriedade, foi possível constatar, conforme fotos em anexo, um (01) galpão para realização de ordenha do gado, duas (02) baias para cavalos e gados, uma (01) baia de maternidade para suínos; uma (01) residência / alojamento para os trabalhadores, um (01) mangueirão para o abate dos animais, um (01) setor de engorda dos suínos, bem como a residência, em alvenaria, do executado.
A residência do executado possui cozinha, quartos, sala, banheiro e espaço para recreio com piscina. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Imóvel igualmente penhorado nos autos dos processos 0000024-02.2011.4.01.3905, que tramita junto a VF da SSJ Redenção-PA; e determinada a indisponibilidade do bem nos autos dos processos 0002063-59.2017.4.01.3905 e 0000024-02.2011.4.01.3905, que tramitam junto a VF da SSJ de Redenção-PA; 0009461-98.2017.8.14.0045, 0009459-31.2017.8.14.0045, 0004895-72.2018.8.14.0045, 0802286.49.2019.8.14.0045, 0005094-94.2018.8.14.0045 e 2017.04595796-09, que tramitam junto a 1ª VC de Redenção-PA.
Localização: BR 155, Zona Rural, Fazenda São João, Pau D’arco-PA Fiel Depositário: Jose Mauricio de Andrade Cavalcanti Junior Última Avaliação: R$ 30.307.533,05 (trinta milhões, trezentos e sete mil, quinhentos e trinta e três reais e cinco centavos) Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 30.307.533,05 (trinta milhões, trezentos e sete mil, quinhentos e trinta e três reais e cinco centavos) Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 15.153.766,52 (quinze milhões, cento e cinquenta e três mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). *Vide título *LANCES* BEM 02 Terreno rural constituído pelo lote 10, da Gleba Arraias, denominado Fazenda Pau D’arco, em Redenção, com área de 440,959 Hectares, Matrícula 2.611, Livro 02, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Redenção/PA; A vegetação da Fazenda Pau D’arco é composta de solo apropriado para o plantio e pastagem; portanto o terreno possui viabilidade diversificada, tanto para a agricultura, quanto para a pecuária.
O terreno possui um (01) curral e uma (01) casa, que serve de alojamento para os trabalhadores e depósito de equipamentos e maquinários.
Em diligência no local, foi possível notar que a área estava sendo preparada (com o emprego de máquinas pesadas para a limpeza de terreno com mata densa) para futuro plantio de soja e outros vegetais.
Também foi possível constatar que a área é usada para a pastagem de gado. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Determinada a indisponibilidade nos autos dos processos 0009461-98.2017.8.14.0045, 0009459-31.2017.8.14.0045, 2017.04595796-09, 0802286-49.2019.8.14.0045, 0002505-25.2017.4.01.3905, 0004895-72.2018.8.14.0045, 0001965-96.2009.8.14.0045, que tramita junto a 1ª VC de Redenção-PA e no processo nº 0002063-59.2017.4.01.3905, que tramitam junto a VF da SSJ de Redenção-PA.
Credor hipotecário Banco do Brasil S.A.
Localização: BR 155, Zona Rural, Fazenda São João, Pau D’arco-PA Fiel Depositário: Jose Mauricio de Andrade Cavalcanti Junior Última Avaliação: R$ 9.110.720,00 (nove milhões, cento e dez mil e setecentos e vinte reais) Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 9.110.720,00 (nove milhões, cento e dez mil e setecentos e vinte reais) Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 4.555.360,00 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e sessenta reais). *Vide título *LANCES* BEM 03 Terreno rural constituído pelo lote 12, da Gleba Arraias, denominado Sítio Bom Jardim, em Redenção, com área de 107,1257 Hectares, Matrícula 3.279, Livro 02, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Redenção/PA.
A vegetação do Sítio Bom Jardim é composta de solo apropriado para o plantio e pastagem; portanto o terreno possui viabilidade diversificada, tanto para a agricultura, quanto para a pecuária.
Em diligência no local, foi possível notar que a área estava sendo preparada (com o emprego de máquinas pesadas para a limpeza de terreno com mata densa) para futuro plantio de soja e outros vegetais.
Também foi possível constatar que a área é usada para a pastagem de gado. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Determinada a indisponibilidade nos autos dos processos 0009459.31.2017.8.14.0045, 2017.04595796-09, 0005094-94.2018.8.14.0045, 0004895-72.2018.8.14.0045 e 0802286-49.2019.8.14.0045, que tramita junto a 1ª VC de Redenção-PA; 0002063-59.2017.4.01.3905 e 0002505-25.2017.4.01.3905, que tramitam junto a VF da SSJ Redenção-PA.
Localização: BR 155, Zona Rural, Fazenda São João, Pau D’arco-PA Fiel Depositário: Jose Mauricio de Andrade Cavalcanti Junior Última Avaliação: R$ 1.991.970,00 (um milhão, novecentos e noventa e um mil, novecentos e setenta reais) Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 1.991.970,00 (um milhão, novecentos e noventa e um mil, novecentos e setenta reais) Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 995.985,00 (novecentos e noventa e cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade À VISTA ou PARCELADA.
O parcelamento respeitará o limite da execução tributária, no valor de R$ 676.453,40 (seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), devendo o restante do valor do lanço ser quitado no ato da arrematação A VISTA. *vide título “PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN nº 79/2014”.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Portaria PGFN nº 79 de 03 de fevereiro de 2014 (Disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), art. 4º da Portaria PGFN nº 448 de 13 de maio de 2019 (dispõe sobre parcelamentos e trata sobre a suspensão do leilão), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); 5.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele de valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC); PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN Nº 79/2014 6.
Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado; 6.1.
A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação; 6.2.
O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); 6.3.
O valor de cada prestação, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6.4.
O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 6.5.
O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 6.6.
No caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 6.7.
No caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 6.8.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 6.9.
Fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com credor privilegiado; 6.10.
O valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional; 6.11.
O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até a expedição da Carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código da receita nº 4396.
Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita nº 7739; 6.12.
Caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991; 6.13.
Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia; 6.14.
No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame junto ao DETRAN, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório; LEILÃO 7.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 7.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 7.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 8.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 9.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado pelo arrematante de imediato, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 9.1.
A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Código Penal e art. 186 e art. 927 do Código Civil); 9.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 10.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão do recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 11.
Em caso de remissão/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 11.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 12.
Havendo remissão/adjudicação, no ato da expedição da Carta ou Mandado de Entrega do Bem, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 12.1.
Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 13.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; 13.1.
A suspensão em face do parcelamento será admitida mediante o preenchimento dos requisitos do art. 4º, §2º e 3º da Portaria PGFN nº 448/2019.
AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 14.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 15.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 16.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 17.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel. 18.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 19.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 19.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 19.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 20.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 21.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, parágrafo único da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN c/c art. 908, parágrafo único do CPC); 22.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (artigo 1.499 do CC); 23.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis); 24.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 25.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente, bem como, para os fins de oposição de embargos de terceiros que trata o art. 675 do CPC: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, e terceiros interessados, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 26.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 27.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 28.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do Código Civil Brasileiro); 29.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 30.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
Redenção/PA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
15/10/2022 00:58
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE ANDRADE CAVALCANTI JUNIOR em 14/10/2022 23:59.
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26/09/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2022 10:38
Juntada de diligência
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23/08/2022 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 22:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2022 15:20
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 16:39
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 09:46
Conclusos para decisão
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13/05/2022 09:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/05/2022 15:42
Juntada de Certidão
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28/04/2022 22:25
Juntada de Certidão
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09/04/2022 09:04
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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09/04/2022 09:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/11/2020 16:04
Processo suspenso ou sobrestado
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01/06/2020 16:06
Juntada de manifestação
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25/05/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 12:12
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/05/2020 12:11
Juntada de volume
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21/05/2020 15:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/07/2019 11:27
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/03/2019 14:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/02/2019 12:30
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO - RETIRADO EM CARGA PELO LEILOEIRO: SANDRO DE OLIVEIRA; CPF: *95.***.*04-15, TENDO OS MESMOS ENTREGUES OS CUIDADOS DOS CITADO EM PROCURAÇÃO ANEXADA.
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16/03/2018 12:04
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/03/2018 11:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/03/2018 11:45
Conclusos para despacho
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26/02/2018 07:57
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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24/02/2018 17:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2018
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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