TRF1 - 0003183-53.2016.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0003183-53.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL CLASSIFICAÇÃO: SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DO TOCANTINS requereu o cumprimento provisório da sentença prolatada no processo n.º 0001985-49.2014.4.01.4300 em face da UNIÃO. 02.
Foi proferida decisão determinando que a sentença naquele processo beneficiasse todos os servidores da categoria assim como condenou a UNIÃO ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00 e condenou o sindicato exequente ao pagamento da metade do valor das custas processuais e dos honorários arbitrados (ID 281132031, pág. 151 a 157). 03.
O exequente requereu a expedição de requisição de pagamento referente aos honorários advocatícios. 04.
O processo foi suspenso para aguardar o trânsito em julgado do feito principal n.º 0001985-49.2014.4.01.4300. 05.
A UNIÃO informou que o feito principal, processo n.º 0001985-49.2014.4.01.4300, foi reformado e julgado improcedente o pedido autoral, transitado em julgado em 28/06/2024. 06. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 07.
O interesse processual apresenta-se em duas facetas: a necessidade (indispensabilidade da medida proposta para se atingir o fim processual buscado) e a adequação (cabimento ou propriedade do instrumento processual manejado, a fim de se alcançar o objetivo pretendido). 08.
Este cumprimento provisório de sentença versa obrigação de pagar quantia certa em face da UNIÃO, que foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 2.000,00.8. 09.
A sentença proferida no processo principal que subsidiaria este cumprimento provisório de sentença foi reformada e o pedido foi julgado improcedente. 10.
Logo, é de se concluir que houve o esvaziamento do interesse jurídico da ação em razão da perda do objeto da presente demanda. 11.
Verificada a perda superveniente do objeto da presente demanda não há necessidade da tutela jurisdicional.
Nesse sentido, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Art. 493.
Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão. 12.
Diante da superveniente falta de interesse de agir, a providência que se impõe é a extinção do processo sem resolução do mérito. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 13.
Sem condenação em custas ou honorários.
REEXAME NECESSÁRIO 14.
Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário, por ser extintiva.
III.
CONCLUSÃO 15.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse de agir consubstanciada na perda superveniente do objeto da demanda (art. 485, VI, CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 16.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 17.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para o Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 18.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) certificar se foram expedidas requisições de pagamento, caso afirmativo cancelar as requisições expedidas. (e) aguardar o prazo para recurso. 19.
Palmas, 26 de março de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0003183-53.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A continuidade do presente processo depende do julgamento de recurso pela instância revisora.
O processo deve ser suspenso, uma vez que inexistente qualquer outra providência a ser adotada nesta instância.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido determinar a suspensão do processo.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar as partes; c) suspender a tramitação do processo até o julgamento do recurso (autos nº 0001985-49.2014.4.01.4300); d) para fim de controle, cadastrar a data limite da suspensão como sendo o dia 21/01/2025. 04.
Palmas, 22 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
03/08/2022 09:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/08/2022 14:15
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 11:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/08/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 12:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/10/2021 12:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/10/2021 12:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/10/2021 18:32
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
01/10/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 09:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/10/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 08:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/10/2020 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 10:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 09:59
Juntada de Certidão
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12/09/2020 11:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/09/2020 23:59:59.
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20/08/2020 08:02
Juntada de manifestação
-
17/07/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 18:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/07/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 17:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
10/09/2019 15:14
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ATE O JULGAMENTO DO RECURSO (FL. 623).
-
02/09/2019 09:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANTENHA-SE O PROCESSO SUSPENSO ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO (FL. 623).
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23/08/2019 14:13
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 14:13
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
23/08/2019 14:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DILIGENCIE-SE QUANTO AO JULGAMENTO DO RECURSO (FL. 623).
-
20/08/2019 14:12
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 11:21
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/08/2018 11:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REESTABELEÇA-SE A SUSPENSÃO
-
27/08/2018 13:09
Conclusos para despacho
-
27/08/2018 13:08
DILIGENCIA CUMPRIDA - JUNTA CONSULTA ANDAMENTO APELACAO N. 0001985-49.2014.4.01.4300
-
27/08/2018 13:07
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
27/08/2018 13:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DILIGENCIE-SE QUANTO AO JULGAMENTO DO RECURSO MENCIONADO NA FOLHA 618
-
21/08/2018 13:04
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 13:28
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ATE O JULGAMENTO DO FEITO PRINCIPAL (N. 1985-49.2014)
-
23/01/2018 13:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 N. 228/2017, PUBLICADO E CERTIFICADO EM 15/12/2017
-
18/12/2017 10:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/12/2017 14:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
11/12/2017 14:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
11/12/2017 13:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DETERMINO A SUSPENSÃO DOS PRESENTES AUTOS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO FEITO PRINCIPAL (Nº. 1985-49.2014.4.01.4300).
-
20/11/2017 13:52
Conclusos para despacho
-
20/11/2017 13:52
DILIGENCIA CUMPRIDA - CERTIFICA IMPOSSIBILIDADE APENSAMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENCA AUTUADO NO SISTEMA PJE SOB N. 1000835-11.4.01.4300
-
20/11/2017 13:52
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
20/11/2017 13:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - APENSE-SE O CUMPRIMENTO DE SENTENCA (FL. 608). A CONCLUSAO.
-
13/11/2017 13:07
Conclusos para despacho
-
13/11/2017 11:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/11/2017 15:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 03 VOLS
-
06/11/2017 15:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - C/ 03 VOLS
-
30/10/2017 11:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 Nº 194/2017 PUBLICADO NO DIA 23/10/2017 E CERTIFICADO EM 26/10/2017.
-
18/10/2017 11:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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18/10/2017 11:47
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - AUTUACAO DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA, TENDO COMO EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL E EXECUTADO: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DO ESTADO DE TOCANTINS - SINPEF
-
18/10/2017 11:22
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
13/10/2017 11:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - 1. DESENTRANHE-SE O PEDIDO DE FLS. 578/579 E AUTUE-SE COMO CUMPRIMENTO DE SENTENCA, INSTRUIDO COM COPIA DA SENTENCA (FLS. 543/549) E CERTIDÃO DE TRANSITO EM JUGLADO. 2. A PARTE CREDORA DEVERÁ SER OUVIDA ACERCA
-
06/10/2017 11:20
Conclusos para decisão
-
06/10/2017 11:18
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COREJ INFORMA IMPOSSIBILIDADE EXPEDICAO RPV EM CUMPRIMENTO PROVISORIO DE SENTENCA
-
04/10/2017 14:17
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COREJ - SOLICITA INFORMACOES ACERCA EXPEDICAO RPV
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04/10/2017 13:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - (2ª) ERRO AO EXPEDIR RPV
-
04/10/2017 13:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
-
02/10/2017 11:24
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - EXPEDICAO DE RPV
-
02/10/2017 11:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. DIANTE DA CONCORDANCIA D AUNIAO, EXPECA-SE RPV (FL. 578). 2. INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DO CONTEUDO DA REQUISICAO. 3. INTIME-SE O SINDICATO ACERCA DA ULTIMA DELIBERAÇÃO.
-
22/09/2017 10:04
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 10:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/08/2017 10:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 03 VOLS
-
18/08/2017 09:44
CARGA: RETIRADOS AGU - C/ 03 VOLS
-
18/08/2017 09:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
18/08/2017 09:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...2. INTIME-SE A UNIAO PARA IMPUGNAR O PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA SENTENCA (FLS. 564/565), NA PARTE ALUSIA AOS HONORÁRIOS, NO PRAZO DE 30 DIAS...
-
14/08/2017 11:04
Conclusos para despacho
-
14/08/2017 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/08/2017 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 03 VOLS
-
28/07/2017 09:01
CARGA: RETIRADOS AGU - 3 VOLS
-
25/07/2017 12:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
25/07/2017 12:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/07/2017 18:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/07/2017 11:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - C/03 VOLS
-
13/07/2017 16:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 126 EM 14/07/2017 E CERTIFICADA NA MESMA DATA.
-
12/07/2017 16:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AS PARTES DEVEM SER INTIMADAS PARA MANIFESTAREM ACERCA DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
-
12/07/2017 16:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/06/2017 11:51
Conclusos para despacho
-
20/06/2017 11:51
TRANSITO EM JULGADO EM
-
16/05/2017 08:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE OFICIOS
-
05/05/2017 10:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 03 VOLS
-
20/04/2017 09:00
CARGA: RETIRADOS AGU - C/ 03 VOLS
-
18/04/2017 13:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
08/03/2017 11:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - SENTENÇA DE FLS.543/548 PUBLICADA NO E-DJF1 Nº40/2017 NO DIA 08/03/2017 E CERTIFICADA NA MESMA DATA
-
06/03/2017 10:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
06/03/2017 10:09
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE - ...ANTE O EXPOSTO, RESOLVO AS QUESTÕES SUBMETIDAS A ANÁLISE DA SEGUINTE FORMA: (A) DETERMINO QUE A SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO ENTE SINDICAL BENEFICIE T
-
06/02/2017 08:58
Conclusos para despacho
-
06/02/2017 08:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/02/2017 09:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 03 VOLS
-
27/01/2017 08:28
CARGA: RETIRADOS AGU - C/ 03 VOLS
-
25/01/2017 14:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
25/01/2017 14:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - OUCA-SE A UNIAO ACERCA DO ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SENTENCA, NO PRAZO DE 5 DIAS UTEIS.
-
19/01/2017 14:51
Conclusos para despacho
-
02/12/2016 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/12/2016 12:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ 03 VOLS
-
30/11/2016 16:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - 03 VOLS
-
30/11/2016 16:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/11/2016 16:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - FLS.520-521 PUBLICADO NO E-DHF1 Nº 221 EM 30/11/2016 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
-
23/11/2016 17:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - INTIMAR DEMANDANTE SOBRE ALEGADO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/11/2016 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/11/2016 18:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
17/11/2016 18:29
INICIAL AUTUADA
-
17/11/2016 13:21
REDISTRIBUICAO MANUAL - CERTIDAO FL. 524
-
17/11/2016 13:15
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
-
17/11/2016 13:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/11/2016 17:59
Conclusos para despacho
-
10/10/2016 07:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 131/2016.
-
10/10/2016 07:00
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 131/2016.(DEPENDENTE: 1985-49.2014.4.01.4300)
-
23/09/2016 09:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/09/2016 09:02
CARGA: RETIRADOS AGU - C/ 03 VOLS
-
02/09/2016 07:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
02/09/2016 07:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DECIDO NAO CONHECER DA IMPUGNACAO FORMULADA PELA UNIAO.
-
09/08/2016 13:46
Conclusos para despacho
-
09/08/2016 13:44
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA AGU - FLS. 515/519
-
09/08/2016 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA AGU - FLS. 515/519
-
23/06/2016 09:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/06/2016 09:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
23/06/2016 09:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/06/2016 09:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
23/06/2016 09:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
20/06/2016 12:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/06/2016 09:25
CARGA: RETIRADOS AGU - C/ 03 VOLS
-
06/06/2016 14:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
06/06/2016 14:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - INTIMAÇÃO DE SUPERINTENDENTE DO DPF/PALMAS/TO
-
06/06/2016 10:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
06/06/2016 10:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. INTIME-SE A UNIAO PARA CUMPRIR A SENTENCA, RELATIVAMENTE AO CAPITULO QUE ANTECIPOU A TUTELA, OU APRESENTAR IMPUGNACAO, NO PRAZO DE 30 DIAS. 2. INTIME-SE TAMBEM O SUPERINTENDENTE DO DPF-TO PARA CUMPRIR A SENTENCA.
-
02/06/2016 10:57
Conclusos para decisão
-
31/05/2016 13:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/05/2016 18:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
03/05/2016 18:35
INICIAL AUTUADA
-
03/05/2016 16:57
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2016
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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