TRF1 - 1001558-16.2019.4.01.3603
1ª instância - Diamantino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT.
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29/08/2025 14:39
Juntada de Cálculos judiciais
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28/08/2025 18:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/08/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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21/08/2025 16:27
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/08/2025 13:39
Recebidos os autos
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12/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
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19/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/05/2025 00:38
Juntada de Informação
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21/02/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/02/2025 23:59.
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01/02/2025 08:49
Juntada de Certidão
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01/02/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 12:02
Juntada de recurso inominado
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12/12/2024 12:54
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
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12/12/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 12:54
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA ARAUJO DE CASTRO - CPF: *92.***.*46-68 (AUTOR)
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12/12/2024 12:54
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 11:30
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT.
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27/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:25
Juntada de Ata de audiência
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26/11/2024 10:22
Juntada de petição intercorrente
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20/11/2024 11:40
Juntada de petição intercorrente
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23/10/2024 20:04
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT.
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08/10/2024 16:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO DE CASTRO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO DE CASTRO em 07/10/2024 23:59.
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06/09/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 16:35
Conclusos para decisão
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25/07/2024 18:34
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/02/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO DE CASTRO em 14/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 13:41
Juntada de manifestação
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30/01/2024 00:05
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1001558-16.2019.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DE FATIMA ARAUJO DE CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA DENICOLO - MT17713/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora tem domicílio no município de Itanhangá/MT, município abrangido pela jurisdição da Subseção Judiciária de Diamantino.
Por esta razão, não poderia ter ajuizado a presente demanda na Subseção Judiciária de Sinop/MT, que não possui competência territorial para julgá-la.
A prevalecer outra ideia, não haveria justificativa para o amplo processo de interiorização da Justiça Federal e estaria legitimada flagrante afronta a regras de organização judiciária que visam a permitir uma racional distribuição dos processos com vistas a uma eficaz prestação jurisdicional.
De acordo com o disposto no art. 109, § 2º, da Constituição de 1988, as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
Cumpre registrar, ainda, que o Enunciado nº 89 do FONAJEF estabelece que “a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis”.
Assim, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juizado Especial Federal e, em razão do momento processual em que se encontra o feito, determino a remessa dos autos a uma das Varas da Subseção Judiciária de Diamantino, com as homenagens e cautelas de praxe.
Ciência à parte autora.
Remetam-se os autos ao juízo competente.
Sinop, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal -
26/01/2024 16:04
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2024 16:04
Juntada de Certidão
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26/01/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2024 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2024 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 11:07
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 17:48
Juntada de manifestação
-
07/11/2023 15:49
Juntada de manifestação
-
13/10/2023 12:30
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2023 10:26
Juntada de manifestação
-
26/09/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:59
Juntada de laudo pericial complementar
-
16/06/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 17:09
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:17
Juntada de petição intercorrente
-
17/09/2022 01:48
Decorrido prazo de DAMINE FERREIRA CABRAL em 16/09/2022 23:59.
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29/08/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2022 14:40
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2022 17:09
Audiência Instrução e julgamento realizada para 16/03/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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31/03/2022 17:09
Outras Decisões
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16/03/2022 16:20
Juntada de Ata de audiência
-
16/03/2022 16:00
Juntada de manifestação
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15/03/2022 14:50
Juntada de manifestação
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03/02/2022 08:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO DE CASTRO em 02/02/2022 23:59.
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30/01/2022 15:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2022 23:59.
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25/01/2022 15:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO DE CASTRO em 24/01/2022 23:59.
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18/01/2022 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 12:19
Audiência Instrução e julgamento designada para 16/03/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT.
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17/01/2022 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/12/2021 23:59.
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26/11/2021 14:41
Conclusos para despacho
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26/11/2021 07:38
Processo devolvido à Secretaria
-
26/11/2021 07:38
Juntada de Certidão
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26/11/2021 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2021 07:38
Outras Decisões
-
17/11/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 16:24
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2021 16:24
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 15:39
Juntada de impugnação
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23/04/2021 13:26
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2021 13:26
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2021 14:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO DE CASTRO em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 05:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO DE CASTRO em 08/04/2021 23:59.
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19/03/2021 08:50
Juntada de contestação
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03/03/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 11:28
Juntada de laudo pericial
-
30/08/2020 16:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO DE CASTRO em 25/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 18:19
Conclusos para despacho
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03/07/2020 16:04
Juntada de manifestação
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26/06/2020 13:33
Outras Decisões
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04/06/2020 18:48
Conclusos para julgamento
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16/05/2020 20:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO DE CASTRO em 15/05/2020 23:59:59.
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26/03/2020 17:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2020 12:03
Juntada de Contestação
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10/02/2020 16:56
Juntada de manifestação
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16/12/2019 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 13:53
Juntada de Certidão.
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09/12/2019 00:02
Juntada de laudo pericial
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27/08/2019 05:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO DE CASTRO em 26/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 11:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2019 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 11:05
Conclusos para despacho
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30/04/2019 10:06
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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30/04/2019 10:06
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/04/2019 16:37
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2019 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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