TRF1 - 1003506-57.2023.4.01.3601
1ª instância - 2ª Caceres
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 1003506-57.2023.4.01.3601 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (327) POLO ATIVO: ADRIANA SILVA RODRIGUES CORREA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAMAO WILSON JUNIOR - MT11702/O POLO PASSIVO:CHEFE DE GABINETE - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - BRASÍLIA e outros DESPACHO Trata-se de embargos de terceiro opostos por ADRIANA SILVA RODRIGUES CORREA, requerendo, em síntese, a concessão de tutela de urgência em caráter liminar para que seja determinado o cancelamento do leilão do veículo Chevrolet S10 LS, Cor Branca, Renavam: *05.***.*30-95, chassi: 9BG148CP0DC490620, objeto dos autos n°1001354-36.2023.4.01.3601, apreendido em poder de Theynison Da Silva Oliveira (IPL n°1003302-47.2022.4.01.3601), bem como a nomeação da embargante como fiel depositária do bem.
Em suma, a requerente alega ser proprietária do veículo e que não tinha ciência de que este estava sendo usado para a prática de delitos, de modo que emprestou o veículo pleiteado ao vizinho de sua propriedade rural, o Sr.
Theynison Da Silva Oliveira, desconhecendo, contudo, da atividade ilícita que este pretendia cometer.
Juntou documentos que demonstram a propriedade do veículo em ID 1929775668.
Manifestação do Ministério Público Federal em ID 1945048697.
Em decisão de ID 1946724676 este Juízo deferiu o pedido da requerente e determinou a restituição do veículo Chevrolet S10 LS, Cor Branca, Renavam: *05.***.*30-95, chassi: 9BG148CP0DC490620, objeto dos autos n. 1001354-36.2023.4.01.3601, (IPL n. 1003302-47.2022.4.01.3601), mediante assinatura de termo de compromisso de fiel depositário a ser firmado pela requente ou por procurador com poderes específicos.
O termo de compromisso como depositário fiel foi assinado pela requerente e a Autoridade Policial restituiu o veículo pleiteado, conforme ID 1957608690.
Desse modo, tendo em vista o exaurimento do presente feito, arquivem-se os presentes autos.
Translade-se cópia da presente decisão e associem-se os presentes autos aos processos n. 1001354-36.2023.4.01.3601, n. 1003302-47.2022.4.01.3601 e n. 1001354-36.2023.4.01.3601.
Cientifique-se.
Cumpra-se. (assinado e datado digitalmente, conforme certificação abaixo) TAINARA LEÃO MARQUES LEAL Juíza Federal -
24/11/2023 11:32
Recebido pelo Distribuidor
-
24/11/2023 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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