TRF1 - 1000617-41.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000617-41.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA CANDIDO DO PERPETUO SOCORRO RIBEIRO EXECUTADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 29 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000617-41.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA CANDIDO DO PERPETUO SOCORRO RIBEIRO EXECUTADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença (ID2051035158). 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa estabelecida na sentença. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Os ônus sucumbenciais já foram pagos.
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, decido o seguinte; (a) declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC); (b) determino, após o trânsito em julgado, o levantamento das constrições efetivadas nestes autos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 25 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000617-41.2021.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA CANDIDO DO PERPETUO SOCORRO RIBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000617-41.2021.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: LUCIA CANDIDO DO PERPETUO SOCORRO RIBEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) juntar extratos das tramitações das requisições de pagamento (RPV e precatórios); (c) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença e extinção da execução; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000617-41.2021.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA CANDIDO DO PERPETUO SOCORRO RIBEIRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000617-41.2021.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: LUCIA CANDIDO DO PERPETUO SOCORRO RIBEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Foi juntado o comprovante de pagamento dos valores requisitados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se foi comunicada a interposição de agravo na fase de cumprimento de sentença; b) intimar as partes para manifestarem sobre o comprovante de pagamento; c) intimar as partes para manifestarem sobre o levantamento dos valores pagos; d) intimar as partes para manifestarem sobre a definitividade da execução ou sobre existência de recursos impeditivos do levantamento dos valores, caso em que deverão as partes apresentar o comprovante do inconformismo, seu objeto e a atual fase de tramitação; e) intimar a parte credora para apresentar os dados para levantamento dos valores ou receber os valores junto à instituição financeira e comprovar nos autos; f) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade; g) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 24 de janeiro de 2024.L ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
01/06/2022 20:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/05/2022 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 13:10
Juntada de manifestação
-
07/04/2022 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 19:58
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2022 19:58
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
06/04/2022 19:48
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 08:50
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 22:18
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 20:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/03/2022 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 21:40
Juntada de manifestação
-
24/02/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 21:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
24/02/2022 21:53
Expedição de Documento RPV.
-
24/02/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 21:50
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
24/02/2022 21:50
Expedição de Documento Precatório.
-
16/02/2022 08:36
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2022 06:51
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 06:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/02/2022 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2022 23:59.
-
23/01/2022 12:07
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
22/11/2021 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 20:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2021 14:23
Processo devolvido à Secretaria
-
19/11/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
13/11/2021 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 17:38
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2021 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2021 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 11:02
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2021 06:52
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 06:52
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
22/10/2021 01:07
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 21/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/10/2021 23:59.
-
14/09/2021 10:37
Juntada de documento comprobatório
-
13/09/2021 11:40
Juntada de manifestação
-
02/09/2021 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 18:43
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2021 18:43
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2021 09:06
Conclusos para julgamento
-
23/08/2021 09:06
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2021 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2021 16:38
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 17/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2021 23:59.
-
07/07/2021 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 02:43
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 06/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 18:03
Juntada de manifestação
-
24/06/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 09:44
Juntada de impugnação
-
22/06/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 09:45
Juntada de manifestação
-
18/06/2021 19:40
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2021 19:40
Outras Decisões
-
17/06/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 00:34
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 15/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 22:05
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2021 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 20:16
Juntada de manifestação
-
04/05/2021 21:48
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 21:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 12:03
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2021 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 15:33
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2021 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2021 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2021 12:13
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 14/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 12:24
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 14/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 20:25
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 14/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 08:26
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 14/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 14:35
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 14/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 08:23
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 14/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 22:54
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 14/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 21:24
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 14/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 08:35
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 14/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 20:31
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 14/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 06/04/2021 23:59.
-
18/03/2021 14:25
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 08:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 08:22
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 15/03/2021 23:59.
-
15/03/2021 19:32
Conclusos para despacho
-
14/03/2021 20:05
Juntada de impugnação
-
26/02/2021 05:28
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 04:14
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 25/02/2021 23:59.
-
23/02/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 14:56
Juntada de contestação
-
20/02/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 21:59
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 11:31
Juntada de manifestação
-
18/02/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 19:03
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 17:06
Juntada de manifestação
-
03/02/2021 20:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/02/2021 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 20:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 19:34
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2021 21:56
Outras Decisões
-
31/01/2021 17:36
Conclusos para julgamento
-
29/01/2021 16:33
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
29/01/2021 16:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/01/2021 13:50
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2021 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
E-mail • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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