TRF1 - 1000148-38.2024.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:51
Juntada de petição intercorrente
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03/09/2025 00:31
Publicado Intimação polo ativo em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/09/2025 10:11
Expedição de Documento RPV.
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22/07/2025 14:04
Juntada de manifestação
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16/07/2025 03:30
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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29/05/2025 10:40
Juntada de petição intercorrente
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01/05/2025 09:45
Juntada de Certidão
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01/05/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 15:06
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/04/2025 15:54
Juntada de manifestação
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31/03/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/03/2025 16:50
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 16:50
Homologada a Transação
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14/03/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 16:06
Juntada de manifestação
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30/01/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:53
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:22
Juntada de laudo de perícia médica
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16/08/2024 00:23
Decorrido prazo de ALINE APARECIDA NEDER PIERONI em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
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30/07/2024 16:28
Juntada de manifestação
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24/07/2024 16:36
Juntada de manifestação
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22/07/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2024 16:35
Perícia agendada
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22/07/2024 16:34
Juntada de ato ordinatório
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29/02/2024 00:48
Decorrido prazo de JOAO PAULO PIERONI em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 08:00
Decorrido prazo de ALINE APARECIDA NEDER PIERONI em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 14:34
Juntada de manifestação
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05/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT PROCESSO: 1000148-38.2024.4.01.3605 ATO ORDINATÓRIO Certifico que a inicial foi recebida em Secretaria e será tratada, em conformidade com o determinado no artigo 240 da Portaria DISUB nº 001/2022 de 24 de março de 2022.
Intimar a parte autora, por intermédio de seu/sua advogado(a) para ciência: Art. 240.
Estando a petição inicial em ordem, deverá a Secretaria, independentemente de despacho, mediante atos ordinatórios, efetuar: I – a designação e a redesignação, se necessária, de perícias médicas, nas hipóteses previstas no § 2º deste artigo, sendo que, do ato ordinatório, deverá constar a determinação de intimação das partes autora e ré, para que possam apresentar outros quesitos, se assim o entenderem, bem como indicar assistente(s) técnico(s); II – a designação de audiência, segundo pauta disponibilizada pelo Juiz, quando necessária à instrução do feito, promovendo a intimação das partes, bem assim o seu cancelamento, quando necessário. § 2º.
A perícia médica é cabível nos processos em que há pedido de concessão ou restabelecimento de aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, benefício assistencial de prestação continuada ao deficiente, pensão por morte a maior inválido ou o adicional de 25% previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213, de 1991, a qualquer aposentadoria.
Além disso, deverá ser observado se documentação médica juntada aos autos atende ao disposto no Capítulo IV, Seção V, Art. 18 da Portaria Presi 8016281 de 24 de abril de 2019.
Art. 18.
Incumbe àquele que produzir o documento digital ou digitalizado realizar sua juntada aos autos e zelar pela qualidade dos arquivos enviados, especialmente quanto à legibilidade.
Barra do Garças/MT, 1 de fevereiro de 2024 assinado eletronicamente -
01/02/2024 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2024 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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28/01/2024 00:30
Juntada de dossiê - prevjud
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26/01/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barra do Garças-MT
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26/01/2024 17:14
Juntada de Informação de Prevenção
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26/01/2024 16:51
Juntada de documento comprobatório
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26/01/2024 16:16
Recebido pelo Distribuidor
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26/01/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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