TRF1 - 1005926-42.2022.4.01.3901
1ª instância - 7ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO:1005926-42.2022.4.01.3901 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA EXECUTADO Nome: GOMES & BARBOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E CONSULTORIA LTDA Endereço: RUA CEREJEIRAS, S/N, QUADRA 06 LOTE 61 E 62, LOTEAMENTO RIO GELADO, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DESPACHO Considerando os termos do art. 1º da Resolução n.547/2024[1], do CNJ, de que é legítima a extinção de execução fiscal de valores abaixo de R$10.000,00 pela ausência de interesse de agir, bem como, que a solicitação de pesquisa de bens pelos sistemas judiciais não equivale a indicação de bens, para efeito da norma, pois não há nos autos indicação de bens do devedor, mas mera solicitação de pesquisa, transferindo-se o ônus do exequente ao Judiciário, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir.
Intime-se.
Marabá/PA.
MARCELO HONORATO Juiz Federal Y.L. [1]Art. 1º. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. -
05/02/2024 00:00
Citação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ EDITAL CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) LEI Nº 6.830/80, ART. 8º, INCISO IV PROCESSO N. 1005926-42.2022.4.01.3901 O Dr.
MARCELO HONORATO, MM.
Juiz Federal, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente, extraído dos autos da Execução Fiscal n. 1005926-42.2022.4.01.3901, movida pelo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA em face de EXECUTADO: GOMES & BARBOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E CONSULTORIA LTDA, por dívida inscrita nas Certidões de Dívida Ativa nº 20/22, no valor de R$ 7.256,59 (pendente de atualização), fica o (a) executado (a) EXECUTADO: GOMES & BARBOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E CONSULTORIA LTDA, CITADO, por estar em lugar incerto e não sabido, para pagar, no prazo de 05 (cinco) dias, o débito, acrescido de juros, correção e demais encargos legais, ou garantir a execução, ficando ciente que este Juízo funciona na Trav. da Fonte, nº 93, Bairro: Amapá, CEP: 68.502-620, Fones/Fax: (094) 3324-2486/3324-2496/ 3324-2899, Marabá/PA.
Marabá-PA, nesta data. (Assinado Digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal - Titular da 1ª Vara -
30/11/2022 08:59
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2022 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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