TRF1 - 1003642-09.2023.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003642-09.2023.4.01.3907 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MOIZES DOS SANTOS COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALYSSON COSTA MARTINS DE SOUSA - PA30165 e WELBER AKSACKI DE SANTANA - PA19367 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO DO INSS TUCURUÍ PARÁ e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por MOIZES DOS SANTOS COSTA, objetivando a finalização da análise do procedimento administrativo no procedimento administrativo pelo INSS.
O despacho de id 1768984085 postergou a análise do pedido liminar.
O INSS requereu o ingresso no feito (id 1785054070).
Na manifestação de id 1936195663, a autoridade coatora informou que o processo administrativo já foi concluído.
Manifestação do MPF no id 1903540158. É o relatório.
Decido.
A controvérsia objeto da lide resume-se à análise do pedido administrativo de benefício previdenciário formulado pela parte impetrante.
Contudo, a mais recente informação apresentada pela autoridade coatora revela que o procedimento administrativo já foi concluído pela autarquia previdenciária.
Tendo em vista que o pedido de tutela de urgência formulado pela impetrada não foi apreciado pelo d. juízo, a recente apreciação do pedido de benefício ocorreu de forma espontânea, ocasionando a perda superveniente de objeto desta demanda. À míngua de interesse processual remanescente, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Havendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Tucuruí/PA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
18/08/2023 16:14
Recebido pelo Distribuidor
-
18/08/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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