TRF1 - 1099419-96.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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03/06/2025 14:22
Juntada de Informação
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28/05/2025 08:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:24
Juntada de Informações prestadas
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09/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:57
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/05/2025 23:59.
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03/04/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 04:16
Juntada de recurso inominado
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14/03/2025 12:20
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2025 12:20
Juntada de Certidão
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14/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 12:20
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/03/2024 14:59
Juntada de Certidão
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04/03/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 07:15
Juntada de laudo pericial
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15/02/2024 09:59
Juntada de petição intercorrente
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14/02/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1099419-96.2023.4.01.3300 AUTOR: DULCINEIA SOARES DA SILVA CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
08/02/2024 09:26
Juntada de Certidão
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08/02/2024 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2024 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 09:24
Perícia agendada
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15/12/2023 10:29
Juntada de Certidão
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15/12/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 04:04
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2023 04:04
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2023 04:04
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2023 04:04
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2023 04:04
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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29/11/2023 14:30
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2023 14:26
Recebido pelo Distribuidor
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29/11/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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