TRF1 - 1005997-74.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:01
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1005997-74.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO MENEZES DE OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
Ausentes constrições ou restrições a serem levantadas.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 04.
Palmas, 24 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
24/07/2024 10:09
Processo devolvido à Secretaria
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24/07/2024 10:09
Juntada de Certidão
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24/07/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2024 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2024 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 06:36
Conclusos para despacho
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24/07/2024 06:35
Juntada de Certidão
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12/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ROBERTO MENEZES DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/07/2024 23:59.
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17/06/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:24
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2024 19:24
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 09:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/04/2024 16:22
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADI de número 5090
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06/04/2024 00:01
Decorrido prazo de ROBERTO MENEZES DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:10
Decorrido prazo de ROBERTO MENEZES DE OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1005997-74.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO MENEZES DE OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todas as ações versando a temática objeto desta demanda, conforme decisão proferida na ADI 5090.
Não há decisão definitiva da Suprema Corte sobre o tema.
Em cumprimento à determinação da Suprema Corte este processo deve ser mantido suspenso.´ 02. É dispensável intimação das partes porque esta decisão não altera a situação anterior, o que conduz à inexistência de interesse recursal.
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido manter a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ADI 5090.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) para fim de controle, cadastrar como termo final do sobrestamento a data de 21 de janeiro de 2026; (c) suspender a tramitação do processo até data acima fixada ou até o trânsito em julgado da ADI 5090-STF, o que ocorrer primeiro; (d) em seguida, fazer conclusão dos autos. 05.
Palmas, 25 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
25/03/2024 21:45
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2024 21:45
Juntada de Certidão
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25/03/2024 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2024 21:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2024 21:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2024 21:45
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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25/03/2024 21:27
Conclusos para despacho
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19/03/2024 21:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/02/2024 10:45
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADI de número 5090
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02/02/2024 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:04
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1005997-74.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO MENEZES DE OLIVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todas as ações versando a temática objeto desta demanda, conforme decisão proferida na ADI 5090.
Não há decisão definitiva da Suprema Corte sobre o tema.
Em cumprimento à determinação da Suprema Corte este processo deve ser mantido suspenso.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido manter a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ADI 5090.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) para fim de controle, cadastrar como termo final do sobrestamento a data de 15 de março de 2024; (c) suspender a tramitação do processo até data acima fixada ou até o trânsito em julgado da ADI 5090-STF, o que ocorrer primeiro; (d) em seguida, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 15 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
21/01/2024 21:16
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2024 21:16
Juntada de Certidão
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21/01/2024 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2024 21:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2024 21:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2024 21:16
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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15/01/2024 21:15
Conclusos para decisão
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15/01/2024 21:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/11/2023 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/04/2023 22:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/04/2023 14:08
Juntada de manifestação
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14/04/2023 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2023 14:08
Juntada de Certidão
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14/04/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2023 07:44
Conclusos para decisão
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14/04/2023 07:44
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2023 07:44
Cancelada a conclusão
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14/04/2023 07:44
Conclusos para decisão
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13/04/2023 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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13/04/2023 12:11
Juntada de Informação de Prevenção
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12/04/2023 23:49
Juntada de procuração/habilitação
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12/04/2023 22:59
Recebido pelo Distribuidor
-
12/04/2023 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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