TRF1 - 1003444-69.2023.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA PROCESSO: 1003444-69.2023.4.01.3907 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:R DE M LOIOLA FARMACIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO HENRIQUE GALVAN - PA32179 (Id. 264212) DECISÃO Trata-se de Ação Monitória proposta pela Caixa Econômica Federal – CEF, em face de R DE M LOIOLA FARMACIA e ROSANGELA DE MELO LOIOLA, para cobrança dos valores decorrentes dos contratos n.ºs 0000992573704660,0009925115132252,123215734000011523 e 3215003000004920.
Citados, os demandados não apresentaram impugnação.
Limitaram-se a apresentar proposta de acordo, a qual não foi aceita pela CEF – Id. 1918326167. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda originou-se do inadimplemento das prestações dos contratos n.ºs 0000992573704660,0009925115132252,123215734000011523 e 3215003000004920, celebrados entre a Caixa Econômica Federal e os requeridos R DE M LOIOLA FARMACIA e ROSANGELA DE MELO LOIOLA.
Os documentos juntados nos autos demonstram que realmente houve inadimplência no pagamento das prestações, fato que sujeitou o vencimento antecipado dos contratos.
Logo, considerando a inadimplência contratual e a ausência de manifestação da demandada, entendo que é devida a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Ante o exposto: i) Determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC; ii) Intime-se a parte ré, nos termos do art. 523 do CPC, para que efetue o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de dez por cento.
Outrossim, deverá ser notificada de que efetuado o pagamento parcial, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante; iii) Não efetuado o pagamento em tal lapso temporal, ou efetuado pagamento parcial, intime-se a CEF, que poderá requerer, observando o art. 798, I, “b”, do CPC, expedição de mandado de penhora e avaliação, podendo, em tal oportunidade indicar desde logo os bens a serem penhorados; iv) Não sendo requerida a execução forçada de que trata o parágrafo anterior no prazo de seis meses, certifique-se e arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte; v) Condeno, ainda, os demandados em honorários advocatícios, que fixo 5% sobre o valor da causa (art. 701 do CPC); vi) Custas pela parte ré.
Determino a alteração da classe processual para cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Tucuruí/PA, data e assinatura eletrônicas. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal -
08/08/2023 15:43
Recebido pelo Distribuidor
-
08/08/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012267-26.2022.4.01.3500
Orislene Alves dos Santos
Coordenadora do Setor de Registro e Cada...
Advogado: Lucas Roriz Reis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2023 10:08
Processo nº 1006724-72.2019.4.01.4300
Raimundo Jose Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Edwardo Nelson Luis Chaves Franco
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2023 11:11
Processo nº 1012998-67.2023.4.01.3700
Conselho Regional de Farmacia
M. G. N. Nina Rocha
Advogado: Andre Martins Maciel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2023 09:32
Processo nº 0002132-26.2014.4.01.3605
Ministerio Publico Federal - Mpf
Cleidinel Santos da Silva
Advogado: Denise Rodeguer
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2014 13:59
Processo nº 1014631-97.2019.4.01.0000
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Unimed Brasilia Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Aci Heli Coutinho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 15:33