TRF1 - 1016575-51.2022.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária de Rondônia TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ACRE/RONDÔNIA Av.
Presidente Dutra, nº 2203, bairro Baixa da União, Porto Velho/RO (069) 2181-5965 Processo PJe (Turma Recursal): 1016575-51.2022.4.01.4100 Processo Referência: 1016575-51.2022.4.01.4100 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: JOSE CESARIO GOMES ADVOGADA: REVELENE LUZIA GARCIA ARAUJO - OAB RO12336-A INTIMAÇÃO DO RECORRIDO NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO DO(A): RECORRIDO: JOSE CESARIO GOMES, através de seu/sua advogado(a).
FINALIDADE: Intimar do(a) Decisão D E C I S Ã O Trata-se de Pedido Regional de Uniformização interposto visando à reforma de acórdão que manteve a sentença que acolheu o pedido de pagamento da compensação financeira prevista na Lei 14.128/2021 e que retornou daquele Colegiado com a determinação de sobrestamento.
Com efeito, inúmeras ações de idêntica natureza tramitam nos Juizados Especiais Federais e nesta Turma Recursal e, sobre a matéria e quanto à divergência apontada, encontra-se afetada ao Tema 362, ainda não julgado.
A questão submetida a julgamento é “Saber se o pagamento da compensação financeira prevista na Lei 14.128/2021 é autoaplicável ou carece de regulamentação.” Em face ao exposto, SOBRESTE-SE o feito até que ocorra o julgamento definitivo sobre a questão pela TNU, tendo em vista que o julgamento do recurso mencionado será determinante para o deslinde do presente feito, nos termos do art. 84, II, b, do Regimento Interno da TNU e art. 84, II, b, do Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL Juíza Federal Presidente da Turma Recursal/RO -
22/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária de Rondônia TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ACRE/RONDÔNIA Av.
Presidente Dutra, nº 2203, bairro Baixa da União, Porto Velho/RO (069) 2181-5965 Processo PJe (Turma Recursal): 1016575-51.2022.4.01.4100 Processo Referência: 1016575-51.2022.4.01.4100 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: JOSE CESARIO GOMES ADVOGADA: REVELENE LUZIA GARCIA ARAUJO - OAB RO12336-A INTIMAÇÃO DO RECORRIDO NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO DO(A): RECORRIDO: JOSE CESARIO GOMES, através de seu/sua advogado(a).
FINALIDADE: Intimar do(a) Decisão D E C I S Ã O Trata-se de Pedido Regional de Uniformização interposto visando à reforma de acórdão que manteve a sentença que acolheu o pedido de pagamento da compensação financeira prevista na Lei 14.128/2021 e que retornou daquele Colegiado com a determinação de sobrestamento.
Com efeito, inúmeras ações de idêntica natureza tramitam nos Juizados Especiais Federais e nesta Turma Recursal e, sobre a matéria e quanto à divergência apontada, encontra-se afetada ao Tema 362, ainda não julgado.
A questão submetida a julgamento é “Saber se o pagamento da compensação financeira prevista na Lei 14.128/2021 é autoaplicável ou carece de regulamentação.” Em face ao exposto, SOBRESTE-SE o feito até que ocorra o julgamento definitivo sobre a questão pela TNU, tendo em vista que o julgamento do recurso mencionado será determinante para o deslinde do presente feito, nos termos do art. 84, II, b, do Regimento Interno da TNU e art. 84, II, b, do Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL Juíza Federal Presidente da Turma Recursal/RO -
20/11/2024 00:00
Intimação
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO PROCESSO: 1016575-51.2022.4.01.4100 RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: JOSE CESARIO GOMES D E C I S Ã O Trata-se de Pedido Regional de Uniformização interposto visando à reforma de acórdão que manteve a sentença que acolheu o pedido de pagamento da compensação financeira prevista na Lei 14.128/2021 e que retornou daquele Colegiado com a determinação de sobrestamento.
Com efeito, inúmeras ações de idêntica natureza tramitam nos Juizados Especiais Federais e nesta Turma Recursal e, sobre a matéria e quanto à divergência apontada, encontra-se afetada ao Tema 362, ainda não julgado.
A questão submetida a julgamento é “Saber se o pagamento da compensação financeira prevista na Lei 14.128/2021 é autoaplicável ou carece de regulamentação.” Em face ao exposto, SOBRESTE-SE o feito até que ocorra o julgamento definitivo sobre a questão pela TNU, tendo em vista que o julgamento do recurso mencionado será determinante para o deslinde do presente feito, nos termos do art. 84, II, b, do Regimento Interno da TNU e art. 84, II, b, do Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
JAQUELINE CONESUQUE GURGEL DO AMARAL Juíza Federal Presidente da Turma Recursal/RO -
16/11/2022 17:47
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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