TRF1 - 1000308-80.2021.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Autos nº 1000308-80.2021.4.01.3601 Exequente: UNIÃO FEDERAL Patrono: Advocacia Geral da União Executado(s): LUCIMAR PINZAN DE CARVALHO FLAUZINO.
Patrono: Ana Lúcia de Freitas Alvarez O(a) MM(a).
Juiz(a) Federal Dr.
Francisco Antonio de Moura Junior da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres /MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda dos imóveis penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei 6830/80 e nos Arts. 879 e seguintes da Lei 13.105/2015, observadas ainda as seguintes condições: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVES E SEMOVENTES: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no Portal da Leiloeira, utilizado pela Leiloeira designada, através do endereço www.polileiloes.com.br, indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada dos bens a serem apregoados estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob a alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via email [email protected], ou ainda pelo whatsapp (65) 99671-9462.
DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
O leilão será aberto na data da publicação do edital para recebimento de lances, com encerramento do 1º Pregão na data de 20 de fevereiro de 2024 a partir das 14h30 horário local, 15h30 horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação no 1º Pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até a data de 28 de fevereiro de 2024 a partir das 14h30 horário local, 15h30 horário de Brasília/DF.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial e Leiloeira Rural, Sra.
Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 18 e credenciada junto à FAMATO sob nº 070/2013.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, através do Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
Não poderão ofertar lances: Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; os advogados de qualquer das partes.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás, quanto às taxas, multas e impostos aplicar-se-á o disposto no artigo 130 do CTN.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
A transferência de veículos junto ao DETRAN será arcada pelo arrematante ao adjudicatário, ressalvadas eventuais multas de trânsito, imposto relativo a período pretérito à expropriação.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
Caberá à Leiloeira Oficial designada a entrega, no primeiro dia útil após a realização do Leilão Oficial, na Secretaria Judiciária, a relação de bens arrematados e seus respectivos adquirentes.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres /MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, mediante concordância do exequente, sendo um pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres /MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca se bem imóvel, e por caução idônea se bem móvel, cujas parcelas mensais e sucessivas serão corrigidas por 1% (um por cento) ao mês mais taxa SELIC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS Lote 1: 01 motocicleta Honda/CG 160 Fan, placa QCU8679, 2018/2019, renavam *11.***.*38-95, flex, vermelha, funcionando normalmente e com estofamento em bom estado na data da penhora/avaliação em 06 de janeiro de 2022. Ônus: Possui débitos junto ao Detran MT no importe de R$ 140,00; restrição renajud oriunda destes autos, IPVA 2024 R$ 103,55 e Dívida Ativa de IPVA 2021 no valor total de R$ 84,31.
Valor de avaliação: R$ 12.807,00 (doze mil e oitocentos e sete reais).
Depositário: Lucimar Pinzan de Carvalho Flauzino.
Local dos Bens: Avenida 23 de maio, nº 894, Centro, Araputanga/MT Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
As regras estabelecidas nas Condições de Venda e Pagamento que são disponibilizadas no portal são fixadas exclusivamente pela empresa fornecedora da ferramenta eletrônica e deste modo não se sobrepõem às regras contidas no edital.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
SEDE DO JUÍZO: Primeira Vara da Subseção Judiciária de Cáceres – MT - Rua Generoso Marques Leite, nº. 300, COC, Cáceres – MT.
Horário do Expediente 09h às 18h.
Fone (0xx65) 3211-6100, fax: (0xx65) 2110-6115, CEP 78.200-000, www.TRF1.jus.br, e-mail: [email protected].
Cáceres-MT, 25 de janeiro de 2024. (Assinado digitalmente) FRANCISCO ANTÔNIO DE MOURA JUNIOR Juiz Federal -
17/02/2023 17:39
Juntada de Certidão
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17/02/2023 17:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/10/2022 20:28
Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2022 19:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/10/2022 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 19:12
Juntada de Certidão
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17/10/2022 12:43
Expedição de Carta precatória.
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11/10/2022 16:10
Juntada de Certidão
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12/09/2022 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
12/09/2022 14:26
Outras Decisões
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13/06/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 12:26
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2022 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2022 10:10
Juntada de Certidão
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17/01/2022 11:58
Processo devolvido à Secretaria
-
17/01/2022 11:58
Outras Decisões
-
20/07/2021 18:52
Conclusos para decisão
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12/07/2021 21:30
Juntada de manifestação
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11/07/2021 00:35
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/07/2021 23:59.
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29/06/2021 18:53
Juntada de documentos diversos
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09/06/2021 22:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/06/2021 21:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/06/2021 21:59
Juntada de Certidão
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02/06/2021 18:31
Juntada de aviso de recebimento
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20/04/2021 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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20/04/2021 15:28
Juntada de Certidão
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19/04/2021 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2021 08:32
Outras Decisões
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12/02/2021 11:49
Conclusos para despacho
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12/02/2021 11:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT
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12/02/2021 11:49
Juntada de Informação de Prevenção
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11/02/2021 19:08
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2021 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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