TRF1 - 1000035-48.2024.4.01.9340
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 1 - Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJDF PROCESSO: 1000035-48.2024.4.01.9340 PROCESSO REFERÊNCIA: 1108388-91.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: SINDICATO DOS TRAB.
EM EDUCACAO DAS REDES PUBL.
ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRE-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MEDIO DO EST DA BAHIA/APLB SINDICATO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A, ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF16379-A, ELIAS CANDIDO DA NOBREGA NETO - DF71601-A, FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM - DF17199-A, FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR - CE16045-A, GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A, JOAO RICARDO SILVA XAVIER - PE17837-A, JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS - CE22795-A, JOSLEY WENDERSON NASCIMENTO DE SANTANA - PE55473-A e LIANA CLODES BASTOS FURTADO - CE16897-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DA BAHIA contra decisão proferida pela Juíza da 6ª Vara Federal Cível desta Seção Judiciária, nos autos da ação civil coletiva n. 1108388-91.2023.4.01.3400, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
Decido.
O processo não tramita sob o rito do Juizado Especial Federal.
Portanto, não tem a Turma Recursal do Distrito Federal competência para julgar o Agravo de Instrumento interposto.
Observa-se que o Agravo de Instrumento foi endereçado ao TRF1.
Assim, resta evidente que ocorreu um equívoco, por parte do advogado, junto ao PJe, na seleção da distribuição à Turma Recursal.
Desta feita, reconheço a incompetência desta Turma e determino a remessa do processo ao TRF.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente.
CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS Juiz Federal -
01/02/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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