TRF1 - 1006549-39.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ROSILDO FARIAS DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 23:20
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1006549-39.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILDO FARIAS DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1006549-39.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: ROSILDO FARIAS DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Sentença (id 2132255309).
DISPOSITIVO 12.
Ante o exposto, resolvo o mérito das questões submetidas da seguinte forma (CPC, artigo 487, I): rejeito os pedidos formulados pela parte demandante.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
07/08/2024 16:42
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:42
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/08/2024 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2024 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ROSILDO FARIAS DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 09:30
Juntada de Certidão
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13/06/2024 19:35
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2024 19:35
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 09:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/03/2024 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2024 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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19/03/2024 12:57
Conclusos para despacho
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19/03/2024 12:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/03/2024 11:03
Juntada de Certidão
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23/02/2024 01:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:14
Juntada de manifestação
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05/02/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
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02/02/2024 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:09
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1006549-39.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILDO FARIAS DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todas as ações versando a temática objeto desta demanda, conforme decisão proferida na ADI 5090.
Não há decisão definitiva da Suprema Corte sobre o tema.
Em cumprimento à determinação da Suprema Corte este processo deve ser mantido suspenso.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido manter a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ADI 5090.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) para fim de controle, cadastrar como termo final do sobrestamento a data de 15 de março de 2024; (c) suspender a tramitação do processo até data acima fixada ou até o trânsito em julgado da ADI 5090-STF, o que ocorrer primeiro; (d) em seguida, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 15 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
21/01/2024 21:31
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2024 21:31
Juntada de Certidão
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21/01/2024 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2024 21:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2024 21:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2024 21:31
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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15/01/2024 21:15
Conclusos para decisão
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15/01/2024 21:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/11/2023 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/05/2023 00:39
Decorrido prazo de ROSILDO FARIAS DOS SANTOS em 10/05/2023 23:59.
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03/05/2023 14:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/05/2023 18:00
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2023 18:00
Juntada de Certidão
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02/05/2023 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 08:42
Conclusos para decisão
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19/04/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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19/04/2023 17:22
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2023 17:13
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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