TRF1 - 1094971-71.2023.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 00:00
Intimação
CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL JUSTIÇA FEDERAL SENTENÇA TIPO B Processo nº.: 1094971-71.2023.4.01.3400 AUTOR: LOURIVAL FERREIRA DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Nos termos do Acordo de Cooperação 1/2022, firmado entre a SJDF e a PRF1 e em face da urgência da presente ação, tendo em vista o caráter alimentar do pedido, fica dispensada, excepcionalmente, a realização de audiência de conciliação presencial. 2) Considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e a busca da pacificação social mediante conciliação (artigos 3º, § 2º, 139, Inciso V, e 165 e 166, do CPC de 2015), ante a concordância do autor (ID 2006467671) com a proposta ofertada pelo INSS (ID 1978247791), HOMOLOGO o acordo, para que surta os efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC de 2015. 3) Comunique-se imediatamente à CEAB – Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais do INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 dias corridos (correspondente a 30 dias úteis da intimação, observando-se o prazo de 10 dias para realização das intimações por meio eletrônico - previsto no § 3º do artigo 5º, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006), contados a partir da intimação. 4) Constatada a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada, duplo pagamento, erro material ou fraude/má-fé na confecção da prova documental/pericial, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que fica sem efeito a transação/conciliação ora homologada, devendo ressarcir ao INSS pelo pagamento indevido até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, conforme artigo 115, inciso II, da Lei 8.213/1991 e procedimento administrativo disposto no art. 154 do Dec. 3.048/99, após a manifestação do Juízo. 5) Sem custas e honorários. 6) Registre-se, intimando-se as partes. 7) Nos termos do art. 41 da Lei 9099/95, certifique-se o trânsito em julgado dessa sentença na data do registro da assinatura do magistrado.
Após, devolvam-se os autos à vara de origem. 8) Expeça-se a RPV relativa ao acordo.
Caso haja pedido de destaque de honorários, que deverá ocorrer em 5 (cinco) dias após a intimação da presente sentença, observe-se os percentuais indicados no respectivo contrato. (datado e assinado digitalmente) ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Juíza Federal Coordenadora do CEJUC/SJDF -
26/09/2023 16:34
Recebido pelo Distribuidor
-
26/09/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015010-81.2023.4.01.3400
Sebastiao Ribeiro do Carmo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Assisleno Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2023 17:39
Processo nº 1000146-71.2024.4.01.3507
Thiago Campos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Cursi de Mendonca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2024 17:20
Processo nº 1006602-20.2023.4.01.4300
Jose Antonio Alves da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Augusto da Silva Beserra Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2023 13:14
Processo nº 1022982-05.2023.4.01.3400
Andrea Ferreira Mota
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edilson Meireles Araujo Bonfim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/07/2023 17:11
Processo nº 1002556-50.2024.4.01.0000
Linhas Setta LTDA
Centrais Eletricas Brasileiras S.A. - El...
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2024 13:35