TRF1 - 1001600-11.2019.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001600-11.2019.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ITAFOS MINERACAO S.A.
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE PALMAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 31 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
25/11/2019 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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20/11/2019 22:12
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 19/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 08:24
Conclusos para despacho
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20/11/2019 08:24
Juntada de Certidão
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18/11/2019 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2019 21:42
Conclusos para despacho
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01/11/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 10:55
Conclusos para despacho
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30/10/2019 10:55
Juntada de informação
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25/10/2019 04:26
Decorrido prazo de ITAFOS MINERACAO S.A. em 24/10/2019 23:59:59.
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16/10/2019 18:04
Juntada de manifestação
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23/09/2019 16:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/09/2019 16:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/09/2019 16:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/09/2019 15:37
Concedida a Segurança
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06/09/2019 04:18
Decorrido prazo de ITAFOS MINERACAO S.A. em 05/09/2019 23:59:59.
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03/09/2019 10:21
Conclusos para julgamento
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03/09/2019 09:05
Juntada de Petição intercorrente
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27/08/2019 05:10
Decorrido prazo de ITAFOS MINERACAO S.A. em 26/08/2019 23:59:59.
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26/08/2019 13:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/08/2019 11:34
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE PALMAS em 20/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 11:00
Conclusos para despacho
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23/08/2019 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 14:13
Conclusos para despacho
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22/08/2019 14:12
Juntada de Certidão
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21/08/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2019 14:26
Conclusos para despacho
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21/08/2019 09:53
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2019 13:02
Mandado devolvido cumprido
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20/08/2019 13:02
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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19/08/2019 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/08/2019 14:43
Expedição de Mandado.
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19/08/2019 10:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2019 10:47
Juntada de Certidão
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19/08/2019 10:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/08/2019 09:32
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2019 10:37
Conclusos para despacho
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09/08/2019 17:25
Juntada de manifestação
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09/08/2019 14:43
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2019 18:10
Mandado devolvido cumprido
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06/08/2019 18:10
Juntada de diligência
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05/08/2019 15:37
Mandado devolvido cumprido
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05/08/2019 15:37
Juntada de diligência
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05/08/2019 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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02/08/2019 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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02/08/2019 15:31
Expedição de Mandado.
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02/08/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2019 14:56
Conclusos para despacho
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02/08/2019 13:11
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2019 10:35
Expedição de Mandado.
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02/08/2019 10:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/08/2019 10:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/08/2019 10:10
Outras Decisões
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01/08/2019 16:43
Conclusos para despacho
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01/08/2019 16:24
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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01/08/2019 16:24
Juntada de Informação de Prevenção.
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01/08/2019 16:12
Juntada de substabelecimento
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01/08/2019 16:03
Recebido pelo Distribuidor
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01/08/2019 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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