TRF1 - 1053354-93.2021.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1053354-93.2021.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JAINE CARVALHO DA ROSA POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros DECISÃO 1.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Procedimento Comum Cível por JAINE CARVALHO DA ROSA em desfavor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e da DIRECIONAL ENGENHARIA S/A visando a obtenção de indenização por danos materiais e morais alegadamente sofridos em razão de vícios na construção de imóveis adquiridos pelo programa “Minha Casa, Minha Vida” 2.
Proferida decisão saneadora deferindo a produção de prova pericial (ID 1342703757). 3.
As partes apresentaram quesitos e assistentes técnicos (ID's 1379887746, 1379887750 e 1383505746). 4.
A Direcional Engenharia S/A e a CAIXA promoveram o depósito dos honorários periciais (ID's 1383505748 e 1605757887). 5.
Juntado laudo pericial judicial (ID 2134381603). 6.
A Direcional apresentou impugnação ao laudo (ID 2137675727), e o perito nomeado respondeu aos questionamento (ID 2150783491). 7.
Eis a síntese necessária.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO 8.
Diante das impugnações apresentadas ao laudo pericial, das respostas do perito, e considerando que o mérito de tais questões deve ser analisado quando da superveniência do julgamento, DETERMINO à Secretaria que EFETUE o necessário para o pagamento da verba honorária (arts. 465, § 5º, e 477, §§ 3º e 4º, CPC), na conta indicada no ID 2134382641. 9.
Ademais, a Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 77) e determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª Região. 10.
O IRDR 77 discute se o patrimônio atingido por vícios de construção, dos imóveis do programa Minha Casa Minha Vida financiados pelo FAR, é da parte autora ou da Caixa Econômica Federal. 11.
Ante o exposto, DETERMINO o sobrestamento do feito até que haja pronunciamento a respeito pelo Tribunal Federal Regional da 1ª Região (IRDR 77).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12.
A Secretaria da 9ªVara Federal deverá: 12.1.
EFETUAR o pagamento dos honorários periciais ao perito nomeado, atentando-se à manifestação ID 2134382641; 12.2. após, VINCULAR a etiqueta "00-IRDR-77-TRF1"; 12.2.
INTIMAR as partes do teor desta decisão; 12.3. sem prejuízo, SUSPENDER a tramitação do processo conforme determinação contida no item 4.
Goiânia(GO), data abaixo. (assinado digitalmente) GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS Juiz Federal Titular da 9ª Vara -
06/02/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 9ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1053354-93.2021.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JAINE CARVALHO DA ROSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIME LUIZ LEITE - SC10239 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 e MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451 Destinatários: JAINE CARVALHO DA ROSA JAIME LUIZ LEITE - (OAB: SC10239) DIRECIONAL ENGENHARIA S/A MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - (OAB: MG115451) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - (OAB: GO26929) FINALIDADE: Intimar o(s) partes acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 5 de fevereiro de 2024. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal Cível da SJGO -
11/11/2022 11:53
Juntada de outras peças
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11/11/2022 00:55
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 10/11/2022 23:59.
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04/11/2022 17:11
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2022 09:07
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2022 16:03
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2022 16:03
Juntada de Certidão
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06/10/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2022 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2022 13:46
Conclusos para decisão
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20/06/2022 17:14
Juntada de réplica
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14/06/2022 03:29
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 03:21
Decorrido prazo de DIRECIONAL ENGENHARIA S/A em 13/06/2022 23:59.
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13/06/2022 16:48
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2022 14:49
Juntada de manifestação
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19/05/2022 16:49
Juntada de Certidão
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19/05/2022 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 16:48
Juntada de carta arbitral
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17/03/2022 12:02
Juntada de Certidão
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08/03/2022 12:13
Juntada de contestação
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03/02/2022 12:05
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2022 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2022 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 11:54
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2021 11:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/11/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 18:59
Conclusos para despacho
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17/11/2021 18:58
Juntada de Certidão
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16/11/2021 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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16/11/2021 19:02
Juntada de Informação de Prevenção
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12/11/2021 16:18
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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