TRF1 - 1081959-96.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 12:13
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2024 12:13
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:31
Juntada de parecer do mpf
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23/10/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/10/2024 23:59.
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05/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/08/2024 09:49
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 09:09
Juntada de Certidão
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20/08/2024 08:03
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2024 08:03
Juntada de Certidão
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20/08/2024 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 18:45
Juntada de laudo de perícia médica
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16/08/2024 15:29
Conclusos para decisão
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07/06/2024 09:04
Juntada de Certidão
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06/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
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06/06/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
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22/02/2024 01:29
Decorrido prazo de YVAN FRANCISCO SANTOS PEREIRA em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1081959-96.2023.4.01.3300 REPRESENTANTE: FRANCINALVA DE SOUZA SANTOS AUTOR: Y.
F.
S.
P.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
16/02/2024 08:48
Juntada de Certidão
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16/02/2024 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2024 08:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:46
Perícia agendada
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19/10/2023 21:53
Juntada de contestação
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03/10/2023 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/09/2023 15:28
Juntada de Informação de Prevenção
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19/09/2023 15:19
Recebido pelo Distribuidor
-
19/09/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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