TRF1 - 1001504-14.2023.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 09:26
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
07/05/2025 14:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 13:37
Decorrido prazo de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 13:37
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:42
Decorrido prazo de DANIELA BORGES RAMOS em 28/04/2025 23:59.
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04/04/2025 13:47
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 13:47
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA BORGES RAMOS - CPF: *39.***.*95-41 (AUTOR)
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04/04/2025 13:47
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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09/06/2024 14:45
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2024 12:39
Juntada de Certidão
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15/05/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 20:32
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2024 15:44
Juntada de pedido de dilação de prazo
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26/04/2024 18:38
Juntada de petição intercorrente
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16/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 00:31
Decorrido prazo de DANIELA BORGES RAMOS em 15/04/2024 23:59.
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27/03/2024 10:16
Juntada de manifestação
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20/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:50
Juntada de contestação
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07/03/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2024 18:04
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2024 16:16
Juntada de inicial
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07/02/2024 00:04
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1001504-14.2023.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DANIELA BORGES RAMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAVENNA NOVAIS LIMA - BA68120 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SAULO VELOSO SILVA - BA15028 e RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA - BA15462 DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência.
Busca a parte autora, em sede antecipatória, que as rés realizem imediatamente o aditamento do FIES da Autora, bem como sua rematrícula acadêmica e suspensão de cobranças suspostamente indevidas.
Alega a demandante que é aluna do curso de Medicina Veterinária da FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS – ITABUNA e que possui junto à Caixa Econômica Federal contrato de financiamento estudantil.
Relata que vem enfrentando obstáculos na conclusão dos aditamentos relativos aos semestres 2023.1, 2023.2 e 2024.1, no qual pretende se matricular.
Diante do relato da parte autora, se afigura imprescindível a presença do FNDE no polo passivo.
Com efeito, ainda que a celebração do contrato de financiamento em discussão tenha se dado no ano de 2022, atenta ao art. 6º da Portaria do MEC nº 209 de 07 de março de 2018, segundo o qual o FNDE é responsável pelo acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução do programa, além da avaliação da sua efetividade e eficácia, considerando que a autora requer também a regularização de seus aditamentos, reconheço a existência do litisconsórcio passivo necessário, razão pela qual determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, requerendo a integração do FNDE no polo passivo e sua citação, sob pena de extinção do feito.
Atendida a determinação supra, cite-se.
Sem prejuízo, intime-se a CEF para apresentar planilha de evolução contratual referente ao instrumento objeto da lide (contrato nº 03.1558.187.0000326/16), no prazo de 15 (quinze) dias.
Itabuna (BA), na data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal -
05/02/2024 18:04
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2024 18:04
Juntada de Certidão
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05/02/2024 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2024 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2024 18:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2024 18:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/01/2024 14:45
Juntada de inicial
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23/01/2024 14:43
Juntada de inicial
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25/07/2023 16:32
Juntada de inicial
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01/06/2023 08:36
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 18:06
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA - ME em 08/05/2023 23:59.
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02/05/2023 11:28
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2023 12:26
Juntada de contestação
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04/04/2023 08:42
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2023 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 20:51
Juntada de Certidão
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06/03/2023 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
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05/03/2023 01:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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05/03/2023 01:19
Juntada de Informação de Prevenção
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28/02/2023 16:51
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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