TRF1 - 0004024-81.2016.4.01.3901
1ª instância - 7ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá PROCESSO: 0004024-81.2016.4.01.3901 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO EST DO PARA EXECUTADO: JAMILSEN OLIVEIRA JANSEN SENTENÇA - TIPO “B” A EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESTADO DO PARA propôs ação contra a parte EXECUTADA: JAMILSEN OLIVEIRA JANSEN.
Considerando que os débitos foram satisfeitos (ID. 1435822292), DECLARO EXTINTO O PROCESSO nº 0004024-81.2016.4.01.3901 pelo pagamento, para que produzam seus efeitos jurídicos, nos termos do art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte executada em custas e honorários, estes, em favor da parte exequente, que arbitro sobre o valor executado, calculados da seguinte forma: em 10% do valor da causa, até o montante de 200 salários mínimos, faixa suficiente para abarcar o valor do proveito econômico perseguido pela exequente, nos termos do §3º do art. 85 do CPC.
Verifica-se que as custas judiciais remanescentes nestes autos são irrisórias e insuscetíveis de inscrição em dívida ativa, conforme Portaria MF nº 75/2012, art. 1º, I2, o que tem tornado inócuos e custosos os procedimentos adotados com a finalidade de alcançar o pagamento desses valores, tanto nos processos desta vara quanto de outras.
Dessa forma, por economia processual, evitando-se procedimentos de cobrança cujos custos ultrapassariam em muito o potencial benefício que adviria do pagamento, fica afastada a expedição de intimação do executado e a cobrança e pagamento das custas como impeditivo ao arquivamento definitivo destes autos.
Ademais, deixo de comunicar, à vista do §5º3 da Portaria supra, à Procuradoria da Fazenda Nacional sobre o valor das custas judiciais remanescentes destes autos.
Desconstituo as penhoras/restrições porventura existentes nos autos.
Expeça-se o necessário.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA.
MARCELO HONORATO Juiz Federal D.T.N.S.G. 1 De acordo com a Resolução n. 535, de 18 de Dezembro de 2006 do Conselho da Justiça Federal. 2Art. 1º Determinar: I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais). 3§ 5º Os órgãos responsáveis pela administração, apuração e cobrança de créditos da Fazenda Nacional não remeterão às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) processos relativos aos débitos de que trata o inciso I do caput. -
14/09/2022 13:50
Juntada de Certidão
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13/09/2022 13:15
Juntada de Certidão
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28/04/2022 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 11:33
Conclusos para despacho
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26/10/2021 11:33
Juntada de termo
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24/08/2021 11:54
Juntada de manifestação
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10/08/2021 13:53
Juntada de Certidão
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09/08/2021 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2021 00:23
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO EST DO PARA em 28/04/2021 23:59.
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08/04/2021 10:30
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO EST DO PARA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 08:30
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO EST DO PARA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 05:09
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO EST DO PARA em 07/04/2021 23:59.
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16/03/2021 08:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/03/2021 16:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/02/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 16:14
Conclusos para julgamento
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20/07/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 11:47
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/07/2020 11:46
Juntada de volume
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10/07/2020 12:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/03/2020 15:55
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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12/03/2020 14:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/03/2020 09:52
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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04/11/2019 12:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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22/10/2019 12:01
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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29/08/2019 10:17
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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04/06/2019 10:49
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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04/06/2019 10:48
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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05/02/2019 14:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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05/02/2019 13:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - FOI DISPONIBILIZADO EM 18/12/2018 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA, ANO X, Nº.235, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 19/12/2018.
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17/12/2018 11:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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17/12/2018 11:01
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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14/12/2018 11:01
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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06/11/2018 09:58
CitaçãoORDENADA - INTIMAR EXCDO DO BLOQUEIO BACEN POR EDITAL
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06/11/2018 09:58
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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14/09/2018 14:42
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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27/08/2018 16:13
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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23/08/2018 16:13
DILIGENCIA CUMPRIDA
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06/04/2018 15:55
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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06/04/2018 15:55
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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08/01/2018 16:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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08/01/2018 13:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - FOI DISPONIBILIZADA EM 08/01/2018 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA, ANO X, Nº.01, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 09/01/2018.
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14/12/2017 14:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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14/12/2017 14:16
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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14/12/2017 14:16
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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05/10/2017 12:08
CitaçãoORDENADA
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04/10/2017 12:07
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - DILIGENCIA NEGATIVA
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02/08/2017 16:21
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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20/07/2017 16:21
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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17/05/2017 11:31
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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17/05/2017 11:31
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - MOVIMENTAÇÃO REF, AO DIA 29/03/2017
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09/02/2017 14:18
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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16/11/2016 14:34
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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11/11/2016 14:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/10/2016 13:41
Conclusos para despacho
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10/10/2016 18:45
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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10/10/2016 18:45
INICIAL AUTUADA
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29/08/2016 16:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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