TRF1 - 1002405-69.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:25
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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06/11/2024 00:57
Decorrido prazo de . SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 05/11/2024 23:59.
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12/10/2024 01:00
Decorrido prazo de RIVIERA TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 11/10/2024 23:59.
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04/09/2024 09:56
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2024 11:01
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2024 11:01
Juntada de Certidão
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30/08/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 11:01
Indeferida a petição inicial
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16/08/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 01:12
Decorrido prazo de RIVIERA TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 18/03/2024 23:59.
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06/03/2024 18:40
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:54
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2024 11:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/02/2024 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2024 11:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/02/2024 11:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/02/2024 13:09
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2024 00:02
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1002405-69.2024.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RIVIERA TRANSPORTE E TURISMO LTDA IMPETRADO: .
SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DECISÃO Ratifico a competência deste Juízo para apreciação da lide.
Em virtude da natureza da matéria objeto desta demanda, a cuidar de alegada omissão no exame de requerimento administrativo, e em especial por não visualizar risco de perecimento de direito ou dano imediato ao impetrante, postergo a apreciação do pedido de provimento liminar para o momento da prolação da sentença, oportunidade em que me debruçarei acerca do regime regulatório aplicável à pretensão deduzida na petição inicial.
Notifique-se a autoridade para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Em seguida, concluam-se os autos para sentença.
Cumpra-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
14/02/2024 18:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2024 18:01
Expedição de Mandado.
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14/02/2024 17:27
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2024 17:27
Juntada de Certidão
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14/02/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2024 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2024 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2024 15:39
Conclusos para decisão
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14/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
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09/02/2024 12:01
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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09/02/2024 09:50
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2024 17:30
Conclusos para decisão
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23/01/2024 14:48
Juntada de manifestação
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19/01/2024 11:44
Juntada de Certidão
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19/01/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 11:43
Juntada de Certidão
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18/01/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJDF
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18/01/2024 14:32
Juntada de Informação de Prevenção
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18/01/2024 10:37
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2024 23:33
Recebido pelo Distribuidor
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17/01/2024 23:33
Juntada de Certidão
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17/01/2024 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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