TRF1 - 1001331-39.2023.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001331-39.2023.4.01.4103 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA DE JESUS GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GENIS SOUZA DA HORA - MT18933/O POLO PASSIVO:CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS EM COLORADO DO OESTE/RO e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Gerente Executivo da Agência do INSS em Colorado do Oeste/RO, no qual a parte impetrante objetiva, em sede liminar, que a autoridade impetrada analise imediatamente pedido administrativo de concessão de Aposentadoria por Idade Rural.
Requereu, ainda, gratuidade da justiça.
Aduz, em síntese, que requereu administrativamente o benefício em 22/02/2023, contudo, até a presente data seu pedido não fora analisado, extrapolando muito o prazo da Lei nº 9.784/99.
Juntou procuração (ID 1644437372) e comprovante de requerimento administrativo (ID 1644437374).
Decisão ID 1645633938 indeferiu o pedido liminar.
O INSS manifestou interesse em ingressar no feito.
O MPF manifestou pela concessão da segurança.
Ao ID 1983773148, a parte impetrante manifesta pela extinção e arquivamento do feito, haja vista que houve a conclusão do procedimento administrativo.
Trata-se, portanto, de perda superveniente do objeto.
Do exposto, extingo o feito sem resolução do mérito haja vista a perda superveniente do objeto e consequente superveniente falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatíci9os.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de praxe.
Vilhena/RO, data e assinaturas eletrônicas.
JUIZ FEDERAL VILHENA, 16 de janeiro de 2024. -
30/05/2023 15:21
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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