TRF1 - 1015869-27.2023.4.01.3100
1ª instância - 1ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 1ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1015869-27.2023.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GENILSON SILVA DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA NATACHA FURTADO GUEDES - AP3015 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MACAPÁ/AP e outros S E N T E N Ç A GENILSON SILVA DE ALMEIDA, qualificado na petição inicial, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato considerado abusivo e ilegal do GERENTE-EXECUTIVO DO INSS NO AMAPÁ, objetivando a concessão de provimento para “determinar a conclusão do requerimento administrativo pela Autoridade Administrativa, em prazo não superior a 30 dias”.
Esclarece o impetrante, em resumo, que “requereu administrativamente em 02/03/2023, protocolo nº 699242541, o pedido de Solicitar Emissão de Pagamento Não Recebido, considerando ter preenchido os requisitos exigidos pela legislação atinente à matéria”, contudo “até a presente data o pedido sequer fora analisado pela Autarquia Previdenciária, tendo sido extrapolado (e muito) o prazo previsto na Lei nº. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo)”.
A petição inicial veio instruída com os documentos de Ids nºs 1654143462-1634143483.
O pedido de liminar ficou para ser apreciado após a vinda das informações (Id nº 1660133946).
O INSS requereu o ingresso no polo passivo da lide (Id nº 1723688485).
A autoridade impetrada informou que o requerimento do impetrante fora analisado e deferido, nos termos pleiteados (Id nº 1740782595).
O MPF e o INSS pugnaram pela extinção do feito diante da perda superveniente do objeto (Id nº 1824202147 e 1892842181).
O impetrante deixou de se manifestar, embora devidamente intimado.
Com efeito, verifico que a pretensão deduzida no presente writ já foi atendida administrativamente, falecendo, portanto, interesse ao impetrante quanto ao referido pedido.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas, ante a gratuidade de justiça deferida.
Sem honorários (Súmulas 512/STF e 105/STJ c/c art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
P.
R.
I.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federal -
12/06/2023 17:18
Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2023 17:18
Concedida a gratuidade da justiça a GENILSON SILVA DE ALMEIDA - CPF: *00.***.*26-81 (IMPETRANTE)
-
12/06/2023 17:18
Determinada Requisição de Informações
-
09/06/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJAP
-
06/06/2023 16:49
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/06/2023 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020896-61.2023.4.01.3400
Hc Comunicacao de Dados LTDA
Line Pro Engenharia LTDA
Advogado: Dalvo Pessoa de Oliveira Miranda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2023 22:39
Processo nº 1020896-61.2023.4.01.3400
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Hc Comunicacao de Dados LTDA
Advogado: Andre Jansen do Nascimento
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2023 09:48
Processo nº 1047870-53.2023.4.01.0000
Potassio do Brasil LTDA.
Juizo da 1 Vara Federal Civel da Secao J...
Advogado: Gedham Medeiros Gomes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2023 11:50
Processo nº 1000229-87.2024.4.01.3507
Aldenize da Silva Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Sergio de Oliveira Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/01/2024 14:06
Processo nº 1012698-81.2023.4.01.3902
Francivaldo de Almeida Bentes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Aneilza Pereira Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2023 09:51