TRF1 - 1001443-62.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001443-62.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AGROFERRAGISTA CJC LTDA IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, SUPERINTENDENTE MAPA TO DECISÃO TERMINATIVA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A impetração se volta contra ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A competência originária para o processo e julgamento de mandado de segurança contra Ministro de Estado é do Superior Tribunal de Justiça (Constituição Federal, artigo 105, I, "b"). 02.
A competência para processar e julgar mandado de segurança define-se, na precisa lição de HELY LOPES MEIRELLES, “pela categoria da autoridade coatora e pela sua sede funcional" (Mandado de Segurança, 26a ed., p. 68, Malheiros).
Nesse mesmo sentido é a compreensão jurisprudencial assentada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ, CC 17.438-MG, relator Min.
Felix Fischer). 03.
Assim, impõe-se reconhecer a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o presente mandado de segurança. 04.
Esta decisão deve ser cumprida imediatamente após a fluência do prazo para recurso.
CONCLUSÃO 05.
Ante o exposto, decido: (a) reconhecer a incompetência desta Segunda Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins para o processo e julgamento deste mandado de segurança; (b) determinar o envio dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 07.
A publicação e o registro são automáticos no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte impetrante acerca desta decisão; (b) enviar os autos ao juízo competente. 08.
Palmas, 19 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/02/2024 14:51
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1097377-38.2023.4.01.3700
Cleidiane de Sousa Lima Mesquita
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eliane Pereira Lisboa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2023 10:39
Processo nº 1011349-43.2023.4.01.3902
Argemiro Macedo Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carim Jorge Melem Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2023 09:44
Processo nº 1006567-60.2023.4.01.4300
Junior Cezar Batista de Almeida
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Ozael Almeida Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2023 13:13
Processo nº 1001228-86.2024.4.01.4300
Yony dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Elias de Sousa Bernardes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2024 17:58
Processo nº 1001228-86.2024.4.01.4300
Yony dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Meire Aparecida de Castro Lopes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2024 23:25