TRF1 - 1002195-17.2022.4.01.3908
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 20:39
Transitado em Julgado - Data: 28/02/2025
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/02/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 19:08
Não conhecido o recurso
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17/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 17/12/2024
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16/12/2024 08:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/12/2024
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16/12/2024 08:51
Distribuído por sorteio
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19/07/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002195-17.2022.4.01.3908 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002195-17.2022.4.01.3908 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RIVALDO DOS SANTOS MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO FERREIRA ROCHA - PA30650-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): RIVALDO DOS SANTOS MELO FABIO FERREIRA ROCHA - (OAB: PA30650-A) FINALIDADE: Intimar as partes acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 18 de julho de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA -
09/02/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA PROCESSO: 1002195-17.2022.4.01.3908 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002195-17.2022.4.01.3908 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RIVALDO DOS SANTOS MELO Advogado do(a) RECORRENTE: FABIO FERREIRA ROCHA - PA30650-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de seguro-defeso 2015/2016.
Quanto a este período, as Turmas Recursais do Amapá e Pará aprovaram o seguinte entendimento através da edição da Súmula nº11 – “Prescreve em 5 anos a pretensão ao recebimento das parcelas de seguro-defeso não pagas na via administrativa, referente ao defeso de 2015/2016, não havendo suspensão do prazo em razão da ADI 5447 e ADPF 389”..
Assim, considerando o transcurso de mais de cinco anos entre o surgimento da pretensão para recebimento do seguro defeso e a data do ajuizamento da ação, a pretensão resta alcançada pelo fenômeno prescricional.
Com permissivo no art. 932, III do Código de Processo Civil e art. 44, XXIII do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região, não conheço do recurso interposto.
Intime-se e após remeta ao JEF de origem para as providências de praxe.
Belém, data da assinatura eletrônica.
RUY DIAS DE SOUZA FILHO Juiz Federal Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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