TRF1 - 1023120-83.2021.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí – 4ª Vara ______________________________________________________________________ PROCESSO N. 1023120-83.2021.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: BENIZA PEREIRA MADEIRA E OUTRO REPRESENTANTE POLO PASSIVO: FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO DECISÃO Indefiro pedido de exclusão do nome do Executado Beniza Pereira Madeira dos cadastros SERASA/SPC/CADIN, uma vez que, para além de não haver nos autos qualquer comprovação de que efetivamente ocorreu tal inscrição, este juízo, em sede de Execução Fiscal, como é o caso, não pode tornar sem efeito um ato que não se originou de sua jurisdição.
Além disso, como noticiada pelo próprio Executado a existência de pronunciamento do juízo da Subseção Judiciária de Caxias sobre a legitimidade do acórdão ora executado, parece ser referido juízo o mais apropriado para analisar a pretensão.
Intimem-se, inclusive para a União se manifestar sobre Id. 1826077666 e Id. 1826077667, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, façam-se conclusos.
A Secretaria da Vara deverá proceder aos atos necessários à citação de ANTONIO REINALDO DE SOUSA, bem como à expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC para averbação da execução em matrículas de imóveis de titularidade dos devedores, como requerido pela União (Id. 653696985).
Teresina, datado e assinado digitalmente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal – 4ª vara/SJPI -
10/01/2023 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/01/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 13:22
Juntada de Certidão
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07/07/2022 13:57
Decorrido prazo de ANTONIO REINALDO DE SOUSA em 04/07/2022 23:59.
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29/06/2022 10:27
Juntada de Certidão
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18/04/2022 10:41
Expedição de Carta precatória.
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18/04/2022 10:22
Desentranhado o documento
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18/04/2022 10:22
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 22:20
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2021 14:35
Conclusos para despacho
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02/07/2021 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI
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02/07/2021 14:35
Juntada de Informação de Prevenção
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25/06/2021 18:58
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2021 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Outras peças • Arquivo
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